Sandra Santos
Diretora pedagógica
Nos últimos meses, tem-se falado sobre a proibição do telemóvel na escola, especialmente desde que, em setembro de 2024, o Governo recomendou que os alunos do 1.º e 2.º ciclos não o utilizassem no recinto escolar, sendo, no caso do 1.º Ciclo, uma recomendação que surpreende pela necessidade, uma vez que o conceito de criança livre é paradoxal à clausura subjacente ao uso do telemóvel.
Dar um telemóvel a uma criança até aos 12 anos representa um risco significativo, pelas dificuldades de concentração que acarreta, pelos atrasos no desenvolvimento da linguagem, pela menor qualidade do sono e pelo aumento da ansiedade. Sabemos isso, é um facto, havendo inúmeros estudos que o comprovam. Também sabemos que a exposição precoce às redes sociais pode comprometer o bem-estar emocional, tornando as crianças mais vulneráveis ao cyberbullying, através do grande inimigo atual que constitui o acesso descontrolado ao WhatsApp. Os grupos de conversa entre crianças e pré-adolescentes tornaram-se espaços onde circulam mensagens sem supervisão adulta, muitas vezes com conteúdos inapropriados, linguagem agressiva ou até casos de exclusão e assédio entre colegas. Crianças de 8, 9 ou 10 anos, que ainda estão a desenvolver competências sociais e emocionais, não têm maturidade para lidar com a pressão dos grupos digitais, onde frequentemente se sentem obrigadas a participar, com receio de ficarem de fora. Contudo, enquanto pais, devemos colocar na balança se é preferível o alegado impacto de não estar num grupo virtual, ou o impacto psicológico do que é dito e partilhado nesses grupos, que dão origem a ansiedade e à diminuição da autoestima.
Voltando à questão central, a proibição do telemóvel na escola deve ser um objetivo, mas para isso é essencial que as instituições criem mecanismos para que os alunos possam contactar os pais em caso de necessidade. Simultaneamente, é fundamental que as famílias sintam segurança em deixar os filhos num espaço onde estão devidamente acompanhados. Proibir sem criar condições não dará frutos. Tomemos como exemplo a realidade que conheço desde 2019: implementou-se que, do 5.º ao 8.º, os alunos não podem usar o telemóvel no recinto escolar (no 1.º ciclo é proibido trazê-lo, no 2.º é recomendado que não o tragam). Os alunos que levam telemóvel para a escola não o podem utilizar entre as 8h30 e as 17h, devendo deixá-lo nos locais designados. No refeitório, a utilização do mesmo é proibida para todos os alunos e docentes. Esta medida tem promovido maior concentração nas aulas e melhor interação social entre os alunos. Há quebras de regras? Sim, mas mais do que proibir, é essencial explicar o porquê da decisão e é isto que tentamos fazer cada vez que alguém quebra a regra.
Quando alunos e pais compreendem os benefícios desta medida, a aceitação é muito maior, é um caminho trabalhoso, mas que vale a pena. Não é um retrocesso, mas sim um avanço na construção de um ambiente mais saudável e equilibrado para as crianças e jovens, onde “desconectar” é, incontestavelmente, ficarmos mais próximos. ■