Caldas da Rainha tem desde o passado dia 12 de Abril um novo regulamento municipal de animação, com o qual procura atrair artistas de rua à cidade. O documento é inspirado no regulamento da cidade australiana de Sidney e vem agilizar o processo de licenciamento, acabar com as taxas, e também definir algumas regras e obrigações. Trazer mais animação e criar novos ambientes na cidade, é o principal objectivo.
“A animação cultural de rua é essencial numa cidade que é comercial e que se quer turística”, começou por contextualizar Hugo Oliveira, vice-presidente da Câmara das Caldas que tem o pelouro do turismo, na apresentação do regulamento de animação de rua que decorreu na Rua Miguel Bombarda no passado dia 12.
É neste sentido que surge o novo regulamento municipal de animação, que acaba com um vazio que existia até esta altura. Hugo Oliveira lembrou um caso, de há alguns anos, de um homem que tocava flauta nas ruas caldenses e não havia contexto legal para legitimar a sua actividade.
O documento cria regras que os artistas têm que cumprir, que têm em conta aspectos como a localização, a acessibilidade, o ruído, ou a limpeza. Mas sobretudo trata-se de tornar Caldas da Rainha uma cidade atractiva para os artistas de rua. “Estamos a criar regras para os artistas poderem livremente estar na rua a exercer a sua expressão artística”, sublinha o autarca.
Hugo Oliveira acredita que a cidade ganha com isto mais vida. “As pessoas sentem-se bem na rua quando há animação pois isso vai criar ambientes e trazer uma vivência diferente à cidade”, defende.
Todo o tipo de expressão artística de rua cabe no novo regulamento, desde que não sejam actividades de comércio, angariação de fundos, propaganda, leitura de tarot, tatuagens, ou mendigar.
Este último ponto não impede, contudo, que os artistas sejam recompensados pelos espectadores. “O conceito é os artistas poderem dar o melhor de si e as pessoas podem contribuir, como acontece em estações de metro pelo mundo inteiro”, refere Hugo Oliveira.
O vereador refere que este modelo é baseado no de Sidney “porque não encontrámos nenhum em Portugal nem na Europa. Encontrámos o de Sidney, gostámos, está a funcionar e por isso adoptámo-lo”. O município teve ainda dificuldades na implementação do modelo porque não existia lei habilitante para o fazer cumprir, o que obrigou à alteração do código de posturas do município.
UM CRACHÁ IDENTIFICADOR
Passam, então, a haver duas formas de pedir licença para actuar nas ruas das Caldas. O licenciamento para mais de três dias de actuação é pedido por requerimento à Câmara através de um formulário presente no site do município ou no Posto de Turismo. O documento deve ser tratado com antecedência mínima de duas semanas e tem validade até ao final do ano civil.
Os artistas devem, neste caso, comunicar à Câmara quando e onde vão actuar para que os espectáculos sejam incluídos na agenda municipal.
Para as actuações com duração inferior a três dias a requisição é feita da mesma forma. Contudo, não se exige que o documento seja tratado com antecedência, ou seja, o artista pode tratar da licença no Posto de Turismo e receber de imediato a devida autorização.
“Isto permite que um artista chega ao fim-de-semana, por exemplo de comboio, e possa actuar nas ruas da cidade”, explica Hugo Oliveira.
Em ambos os casos é atribuído um crachá identificativo que deve estar sempre visível.
As licenças são gratuitas, o que constituiu uma alteração significativa em relação ao passado, uma vez que antes a única forma de licenciar os espectáculos era através da aplicação da taxa de ocupação de espaço público, que custava na ordem dos 15 euros por metro quadrado.
O cumprimento do regulamento vai ser assegurado pelos técnicos da autarquia e pela PSP. Hugo Oliveira diz que a fiscalização vai, em primeira instância, garantir apenas que as regras são cumpridas, mas em caso de insistência no incumprimento poderão ser aplicadas coimas.
A par deste regulamento, a Câmara das Caldas, através do seu gabinete de eventos, pretende constituir uma bolsa que servirá para referenciar animadores de rua para que estes possam ser contratados por outras entidades.
O regulamento em resumo
– É considerado animação de rua música – cantada ou tocada –, dança, comédia, homem-estátua, mimo, marionetas, actividades circenses, pinturas ou desenhos temporários, pintura da face ou do corpo.
– Não é animação de rua actividade de comércio, angariação de fundos, propaganda, leitura de tarot, tatuagens e mendigar.
– A licença é gratuita.
– Os artistas têm que usar um crachá identificativo.
– O formulário está disponível no site da Câmara das Caldas e pode pode ser entregue no Posto de Turismo.
– O animador deve garantir que a passagem na zona que ocupa é garantida, assim como a segurança e a limpeza do local no final da actuação. Não são permitidos comportamentos de menosprezo pela dignidade das pessoas.
– Quando utiliza animais na actuação, o animador deve garantir-lhe um espaço limpo, confortável e seguro. Essa utilização não pode expor a perigo nem o animador, nem os cidadãos em geral.
– As actuações de grupo estão limitadas a oito elementos, salvo excepções analisadas individualmente. Cada animador deve ter a sua própria autorização.
– As actuações não devem exceder as duas horas de duração no mesmo local, exepto quando se trata de pintura, ou uma hora caso propiciem aglomeração de pessoas.
– O volume do som deve manter-se a um nível considerado não intrusivo. A amplificação sonora e o uso de instrumentos musicais só são permitidos de segunda a quinta-feira e aos domingos das 10h00 às 21h00, ou até às 22h00 nos restantes dias.
– Actuações sonoras deverão estar separadas no mínimo por 30 metros de distância.