Centro Hospitalar do Oeste promove formação para reciclagem junto dos colaboradores

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O CHO – Centro Hospitalar do Oeste, que tem à sua guarda os hospitais de Caldas da Rainha, Peniche e Torres Vedras, tem vindo a incrementar a reciclagem em diversas áreas resultantes da sua atividade operacional. Os resíduos hospitalares são classificados em quatros grupos de acordo com a legislação em vigor. Segundo revelou o CHO à Gazeta das Caldas, encontram-se distribuídos por vários locais das três unidades hospitalares, contentores que permitem a separação dos resíduos não perigosos para reciclagem e que são posteriormente recolhidos e transportados para o ecoponto pelos colaboradores. Foi, ainda, promovida uma ação formativa de ‘Gestão Global de Resíduos’ para os profissionais, que decorreu no mês passado nos três hospitais. Encontram-se também afixados em vários locais cartazes de sensibilização para a utilização responsável de eletricidade e de água.
No ano passado foram produzidos aproximadamente 114.440 kg de resíduos hospitalares de risco biológico do Grupo III: são resíduos contaminados ou suspeitos de contaminação, suscetíveis de incineração ou de outro pré-tratamento eficaz, permitindo posterior eliminação como resíduo urbano, provenientes de quartos ou enfermarias de doentes infeciosos ou suspeitos, de unidades de hemodiálise, de blocos operatórios, de salas de tratamento, de salas de autópsia e de anatomia patológica, de patologia clínica e de laboratórios de investigação.
Já no âmbito dos resíduos hospitalares específicos, de incineração obrigatória, foram recolhidos no mesmo período 7.820 kg (Grupo IV: peças anatómicas identificáveis, fetos e placentas, até publicação de legislação específica; materiais cortantes e perfurantes: agulhas, cateteres e todo o material invasivo; produtos químicos e fármacos rejeitados, quando não sujeitos a legislação específica; citostáticos e todo o material utilizado na sua manipulação e administração).
Os resíduos destes dois grupos, por serem considerados perigosos, a sua eliminação só pode ser efetuada em unidades devidamente legalizadas, recorrendo por isso o CHO a uma empresa prestadora de serviços para o efeito.
Os resíduos pertencentes aos Grupos I e II, considerados não perigosos, são equiparados a resíduos urbanos por não apresentarem exigências especiais a nível da sua gestão e tratamento final. O transporte, gestão e tratamento destes resíduos é da responsabilidade dos três municípios.
Grupo I – Resíduos provenientes de serviços gerais (gabinetes, salas de reunião, salas de convívio, instalações sanitárias, vestiários, entre outros); resíduos provenientes de serviços de apoio (oficinas, jardins, armazéns e outros); embalagens e invólucros comuns (papel, cartão, mangas mistas e outros de natureza idêntica); resíduos provenientes da hotelaria resultantes da confeção e restos de alimentos servidos a doentes não incluídos no Grupo III.
Grupo II – material ortopédico: talas, gessos e ligaduras gessadas não contaminados e sem vestígios de sangue; fraldas e resguardos descartáveis não contaminados e sem vestígios de sangue; material de proteção individual utilizado nos serviços gerais e de apoio, com exceção do utilizado na recolha de resíduos; embalagens vazias de medicamentos ou de outros produtos de uso clínico/comum, com exceção dos incluídos nos Grupos III e IV; frascos de soros não contaminados, com exceção dos do Grupo IV.

PAULO RIBEIRO

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