Construção de prédio no Pinhal de Óbidos gera protestos dos moradores

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Pinhal Óbidos
O terreno onde será construído o prédio de três andares fica situado numa zona de moradias com o máximo de dois pisos
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A construção de um prédio de três andares na Rua dos Arneiros (no Pinhal de Óbidos), numa zona onde apenas existem moradias com o máximo de dois pisos, está a gerar o descontentamento dos moradores, na sua maioria estrangeiros. Mas a Câmara de Óbidos diz que esta construção é resultado de um loteamento feito em 2003 e que está de acordo como PDM em vigor.

Mike Edge, morador naquele bairro soube da nova construção a 28 de Dezembro, quando abordou o construtor que estava a vedar o lote para depois dar início à obra. Questionou depois a autarquia sobre o edifício que ali pretendiam fazer, mais alto e com um estilo arquitectónico diferente de todas as casas em redor. A resposta que teve foi que “tendo sido aprovada a construção, nada se poderia fazer para mudar ou reduzir a altura do edifício”.
O morador diz que o artigo 37º do PDM de Óbidos refere que os índices urbanísticos devem ter um número de pisos em conformidade com o “dominante no local tendo em conta as confrontações laterais e os outros edifícios incluídos num raio de 50 metros e nunca superior a três”. A cércea máxima é de 10 metros.
Mike Edge entregou uma exposição na Câmara sobre este assunto, dirigida ao presidente, e a solicitar uma reunião com o autarca e os serviços técnicos, para que lhe sejam dadas explicações e, em conjunto, “tentar encontrar uma solução”, diz.
Este americano reside no Pinhal há dois anos e diz que decidiu comprar ali casa por se tratar de um local “calmo e tranquilo, perto de um monumento histórico” e que se já ali estivesse construído o prédio de três andares “nunca compraria a casa”. “Se quisesse viver com apartamentos à volta teria comprado casa nas Caldas”, afirmou.
Mike Edge realçou à Gazeta das Caldas que não é contra a construção, mas que não concordam com a altura do prédio e o estilo, que contrasta com as moradias ali existentes.
A vivenda de Carlos Pereira – um outro residente no mesmo bairro – confronta com o terreno para onde está prevista a construção do prédio de três andares. Uma edificação que o “choca” e que diz não perceber como pode ter sido autorizada, tendo em conta a envolvente e a proximidade com a vila de Óbidos.
“Esta é uma zona sossegada, que tem atraído muitos estrangeiros, mas isso vai mudar com a construção do prédio”, adverte.
Em sintonia está o belga Ronny Duquet, que vive há um ano no Pinhal e contou que comprou a casa naquele local pela tranquilidade e arquitectura das casas, “todas vivendas e parecidas entre si”.
Este morador considera que a edificação prevista nas suas imediações irá “destruir a vista que possui”, mas teme que não possam fazer nada para o impedir.

Os esclarecimentos da autarquia

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Questionada pela Gazeta das Caldas, a Câmara de Óbidos remete as explicações para um esclarecimento que faz à população, aprovado por unanimidade (quatro elementos do PSD e três do PS) na sessão de Câmara de 6 de Janeiro.
O documento, emitido pelos serviços técnicos da Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Obras Municipais, refere que se trata de dois edifícios, que estão previstos para os lotes 2 e 3 do loteamento n.º 354/2003. Estes resultaram de uma operação de loteamento realizada sobre uma área urbanizável de povoação do Pinhal com a área total de 23.040 metros quadrados e tendo por base os índices urbanísticos constantes do artigo 37º do regulamento do PDM de Óbidos em vigor e que data de Novembro de 1996.
Deste loteamento resultaram a criação de 21 lotes para construção, sendo 19 para moradias unifamiliares de dois pisos e dois lotes para a construção de habitação multifamiliar, com edifícios de três pisos e seis fogos cada, assim como garagens em anexo. De acordo com os serviços técnicos, esta operação urbanística está consignada e registada desde a emissão do alvará de loteamento, que data de Outubro de 2003.
A mesma informação refere que a arquitetura do projecto de loteamento foi aprovada por despacho de 2 de Julho de 2001 e que o PDM da altura se mantém em vigor. 

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