Ex-funcionária condenada a pagar mais de três mil euros à Junta de Freguesia de Santa Maria (Óbidos)

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A ex-funcionária da Junta de Freguesia de Santa Maria (Óbidos), Rita Pires, foi condenada no passado dia 27 de Janeiro, por peculato e falsificação de documento, a dois anos e meio de pena suspensa e ao pagamento de 3.444,58 euros.
O Tribunal das Caldas da Rainha considerou provado o crime de peculato, pelo qual condenou a ex-funcionária, de 32 anos, a dois anos de prisão, e um crime de falsificação de documento na forma agravada, a que atribuiu uma pena de um ano e nove meses. A arguida acabaria condenada, em cúmulo jurídico a dois anos e seis meses de prisão, suspensos por igual período, na condição de a mesma pagar à Junta de Freguesia de Santa Maria a quantia de 3.444,58 euros. Esta decisão teve em conta o relatório social da arguida, nomeadamente o facto de não possuir antecedentes criminais e estar a trabalhar.

O caso remonta a 2007, altura em que a Junta de Freguesia lançou um programa de aproximação ao cidadão, que consistia na deslocação de uma funcionária às localidades para receber os pagamentos das contas de electricidade ou televisão por cabo, e tratar da documentação necessária. A responsável por aquele serviço era Rita Pires, que tinha acesso a documentos dos quais constavam as assinaturas do presidente e secretário da junta, bem como da palavra passe de acesso a uma conta afecta aos pagamentos do programa Aproximação ao Cidadão.
O Ministério Público acusou a funcionária de ter digitalizado as assinaturas dos dois elementos da Junta e emitido falsos alvarás relativos à compra de talhões no cemitério da freguesia, recebendo dos compradores a quantia de 850 euros, e emitindo falsos recibos. Rita Pires era ainda acusada de se ter apropriado de valores entregues para pagamento de facturas de água, electricidade, telefone e serviços de televisão por cabo e licenças de caça.
Foram os utilizadores do programa de proximidade aos cidadãos, sobretudo idosos, que depois de receber os avisos de corte dos serviços, por falta de pagamento, que apresentaram reclamação na Junta, dando origem ao processo.
O tribunal considerou provados os factos relativos à falsa venda dos covais, mas não deu como completamente provada a apropriação de verbas relativas a emissão de licenças ou ao pagamento de facturas dos utentes do programa. O presidente do colectivo que julgou o caso, Arlindo Crua, disse ainda que registaram discrepância entre nomes, valores e prazos dos documentos juntos ao processo, o que “veio dificultar o trabalho do colectivo”.
A defesa de Rita Pires vai ponderar a interposição de recurso. De acordo com o advogado Luís Costa, esta decisão do Tribunal prova que a “acusação, em alguns dos seus aspectos, era infundada e, por isso, injusta”, adiantando que há questões que poderão ter que vir a ser apreciadas por um tribunal superior.

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