Nova decisão do Tribunal de Leiria não apresentou alterações para os restantes arguidos
Fernando Sousa, o presidente da Junta de Freguesia da Foz Arelho que tinha sido condenado pelo Tribunal Judicial de Leiria, a uma pena de quatro anos de prisão, suspensa, pelo crime de peculato, em setembro de 2023, com pena suspensa por igual período, e com regime de prova do pagamento de 14.459,30 euros, viu agora o valor a pagar a ser aumentado.
O arguido interpôs recurso para o Tribunal da Relação de Coimbra e este mandou o Tribunal Judicial de Leiria rever e fundamentar a decisão.
A nova decisão do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria determinou que o autarca da Foz do Arelho Fernando Sousa terá que pagar 22.850,93 euros em vez de 14.459,30 euros como estava previamente definido por ter sido condenado a quatro anos de prisão, com pena suspensa.
Da nova decisão é dito que ficou “parcialmente provado” e como tal, o Tribunal tornou a decidir condenar o autarca Fernando Sousa pela prática, em autoria material e na forma consumada de um crime de Peculato, previsto e punido pelo Código Penal na pena de quatro anos de prisão, cuja execução se suspende por igual período sujeita a regime de prova e obrigação de pagamento da quantia de 22.850,93 euros.
Em declarações à Gazeta das Caldas, a advogada do autarca da Foz do Arelho, Ana Lopes Curado, disse que vão “voltar a recorrer pois não concordamos novamente com a condenação nem com a fundamentação”.
Haverá portanto novo recurso deste acordão e, mais uma vez, para o Tribunal da Relação de Coimbra dado que,pela segunda vez, Fernando Sousa e a sua advogada não estão de acordo com o acordão agora proferido pelo Tribunal Judicial de Leiria.
Nova decisão sem alterações para restantes arguidos
O novo acordão manteve tudo o resto inalterado. A ex-secretária da Junta de Freguesia da Foz do Arelho, Maria dos Anjos Sequeira, foi condenada a três anos de prisão, suspensa por igual período, também com regime de prova do pagamento de 27.963 euros.
O valor permaneceu igual ao primeiro que ficou estabelecido no primeiro acordão.
Os restantes arguidos, – os tesoureiros Luís Vila Verde, Jorge Constantino, António Ferreira – e que também tinham sido acusados do crime de peculato, foram absolvidos.
Em causa esteve a apropriação, para proveito próprio ou de terceiros, de 193 mil euros da freguesia da Foz do Arelho.
O desvio foi encontrado numa auditoria feita a Junta da Foz, em 2017.
Os arguidos estavam acusados de peculato, ou seja, de se terem apropriado indevidamente de dinheiro da Junta de Freguesia da Foz do Arelho, em benefício próprio ou de terceiros.
Entre novembro de 2013 e setembro de 2017 “desapareceu” aquela quantia daquela autarquia de base que pertence ao concelho das Caldas da Rainha.
O presidente da Junta da Foz do Arelho, Fernando Sousa, candidatou-se ao terceiro mandato à frente dos destinos da Foz do Arelho, em 2021. Em 2013, ano em que foi eleito para o primeiro mandato naquela Junta, pelo MVC (Movimento Viver o Concelho) obteve 223 votos.
Já em 2017 – e a concorrer pelo MIFA (Movimento Independente pela Foz do Arelho) – Fernando Sousa conseguiu totalizar 245 votos. Em 2021, o autarca voltou a ser reeleito, tendo então obtido 260 votos.
Na nova decisão proferida pelo Tribunal Judicial de Leiria não há qualquer referência ao facto de Fernando Sousa continuar a exercer funções de presidente na Junta de Freguesia da Foz do Arelho onde houve este caso de peculato.