Podem estar até três animais no mesmo espaço. Câmaras devem supervisionar o processo
A Assembleia de República aprovou no passado dia 12 de novembro um Projeto de Lei do PAN – Pessoas Animais e Natureza que reconhece e regula a figura do animal comunitário, que abrange cães e gatos que, sem possuírem um detentor único e definido, se fixam num determinado espaço público e aí permanecem integrados na comunidade local, sendo mantidos e acarinhados por moradores e coletividades.
A iniciativa legislativa do PAN classifica esta como uma medida integrada na gestão da população de animais errantes e determina que, sob parecer do médico veterinário municipal, as autarquias passam a poder autorizar a permanência de qualquer animal na via e no espaço públicos, em locais devidamente delimitados a que o animal esteja habituado e onde esteja integrado.
Esta autorização deve ser requerida por pessoas singulares ou coletivas, ou ainda por grupos de pessoas integradas numa comunidade local de moradores, residenciais ou profissionais, comunidades escolares ou entidades públicas. Os requerentes ficam obrigados a assegurar a guarda, alimentação e cuidados médico-veterinários destes animais.
Os espaços utilizados para manutenção do animal comunitário deverão ser mantidos livres de resíduos ou de restos de comida, devendo os comedouros ser recolhidos e o espaço limpo logo após a alimentação do animal.
Já os cuidados médico-veterinários, nomeadamente a vacinação, serão assumidos pelo centro de recolha oficial.
É autoriza a presença de presença de três animais comunitários no mesmo espaço, desde que estejam reunidas as condições para o efeito. Os cães e gatos comunitários devem ostentar uma coleira indicando a sua qualidade de animal comunitário e o contacto telefónico do centro de recolha oficial e de um dos cuidadores. ■