O prometido é de vidro

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Rafael Parreira
Solicitador

Já todos ouvimos falar da figura do Contrato Promessa de Compra e Venda (CPCV), certo?
Num momento em que o mercado imobiliário flui, a compra de nova habitação é uma realidade para milhares de famílias que, previamente à celebração do Documento Particular Autenticado ou da Escritura Pública de Compra e Venda, procedem à reserva dos imóveis, entregando o sinal devido e celebrando em simultâneo o CPCV.
O CPCV tornou-se um passo banal na compra de uma casa, mas é importante ter em consciência de que não se trata de um mero procedimento, mas sim de um verdadeiro contrato. Embora, à partida, pareçam estar reunidas todas as condições para ser celebrado o contrato prometido, poderão surgir vicissitudes que impossibilitem o futuro comprador de cumprir com a sua intenção e, em consequência, perder o sinal pago a título de reserva, sendo que o valor do sinal pode ascender a vários milhares de euros.
Desde a recusa de concessão de crédito bancário à sua não disponibilização até ao termo do prazo previsto no CPCV para celebração do contrato prometido ou mesmo até à impossibilidade física, diversas serão as possibilidades de incumprimento que não dependem da vontade do promitente-comprador e que, ainda assim, implicam a perda do sinal pago.
Tratando-se de um contrato bilateral, a celebração do CPCV depende do encontro de vontades de ambas as partes promitentes, pelo que deve sempre salvaguardar a sua posição, procurar compreender integralmente o conteúdo e alcance do contrato e integrar as cláusulas adequadas à sua proteção.
O CPCV é um verdadeiro contrato e, desse modo, não deve ser entendido como mero expediente.
Para esta e outras questões saiba que pode sempre contar com a ajuda de um Solicitador!

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