Paredes brancas são notícia nas Caldas da Rainha

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Transformada na capital do rabisco, qualquer parede que surja limpa nas Caldas da Rainha torna-se notícia e até motivo de contemplação. A invasão de pinturas ilegais nas paredes das Caldas está longe de ser caso único no país, tendo já motivado legislação mais apertada, mas não há dúvida que se tornou um problema grave nesta cidade.
Recentemente três edifícios com alguma relevância foram alvo de uma limpeza e pintura que os tornaram muito mais agradáveis à vista. A sede da Junta da Freguesia de Nossa Senhora do Pópulo, a fachada do edifício da Rodoviária na rua Dr. Leão Azedo e a antiga padaria da rua das Montras, estão agora livres de rabiscos e graffitis.
O impacto visual que causa é revelador da forma como o desleixo foi, a pouco e pouco, fazendo parte do ambiente da cidade. Há quatro anos, dificilmente os “graffitis” seriam um tema forte da campanha eleitoral como o são agora. Este é um dos sinais que demonstram que a situação se deteriorou muito nos últimos anos.
Os primeiros a alertarem para este situação, em 2011, foram alguns comerciantes, entre eles Paulo Agostinho que é agora candidato à presidência da ACCCRO. Os comerciantes, que fizeram um levantamento fotográfico das paredes da cidade, tentaram sensibilizar a Câmara, mas a resposta terá ficado aquém do que esperavam.
Há um ano a própria Associação Comercial tomou a iniciativa de limpar algumas paredes e fachadas de edifícios do centro da cidade, mas não houve seguimento a esta acção.
“É simbólico porque sabemos que não vamos conseguir limpar todos os graffitis. São anos e anos de incúria e alguma negligência da limpeza destes espaços”, comentou o então presidente da ACCCRO, João Frade.

Multas dos 100 aos 25 mil euros

Foi publicado no Diário da República de 23 de Agosto deste ano um novo regime aplicável aos grafitos, afixações, picotagem e outras formas de alteração, ainda que temporária, das características originais de superfícies exteriores, que prevê coimas de 100 a 25 mil euros.
A Lei nº 61/2013 estabelece como objecto “superfícies exteriores de edifícios, pavimentos, passeios, muros e outras infraestruturas, nomeadamente rodoviárias e ferroviárias, vedações, mobiliário e equipamento urbanos, bem como de superfícies interiores e ou exteriores de material circulante de passageiros ou de mercadorias” sempre que as alterações não sejam autorizadas e licenciadas.
A lei não se aplica à afixação e à inscrição de mensagens de publicidade e de propaganda, nomeadamente política.
Os grafitos são, segundo a lei, “os desenhos, pinturas ou inscrições, designadamente de palavras, frases, símbolos ou códigos, ainda que tenham carácter artístico, decorativo, informativo, ou outro, efectuados através da utilização de técnicas de pintura, perfuração, gravação ou quaisquer outras que permitam, de uma forma duradoura, a sua conservação e visualização por terceiros”.
Caberá às câmaras municipais licenciar a inscrição de grafitos, a picotagem ou a afixação, em locais previamente autorizados, mediante a apresentação de um projecto e da autorização expressa do proprietário da superfície.
Não são susceptíveis de licenciamento as intervenções que “descaracterizem, alterem, conspurquem ou manchem a aparência exterior e ou interior de monumentos, edifícios públicos, religiosos, de interesse público e de valor histórico ou artístico ou de sinalização destinada à informação legal, à segurança, à higiene, ao conforto, à regulação da disciplina da circulação de veículos e pessoas, e à exploração adequada dos meios de transporte público, ou que com estas contendam”.
No entanto, a lei refere que isso não implica “uma apreciação do conteúdo temático ou da expressão criativa da alteração em causa, salvo quando seja susceptível de consubstanciar a prática de um crime”.
A lei prevê ainda que os municípios possam promover a utilização temporária e controlada de espaços públicos, tendo em vista a exposição de grafitos, a picotagem e ou a afixação, nomeadamente para a promoção de dinâmicas associativas e comunitárias.
A fiscalização competirá às polícias municipais ou aos serviços
de fiscalização municipais “sem prejuízo das competências próprias das forças de segurança”.

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Pedro Antunes
pantunes@gazetadascaldas.pt

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