Olga Gonçalves
Sociedade Portuguesa de Medicina Interna
A alteração de um bom estado geral de saúde, conduza ou não a uma situação de doença crónica, origina quase sempre uma experimentação da fragilidade e da dependência. Ignorar esta realidade é menosprezar receios, padecimento e até desesperança.
Para que os futuros clínicos não descurassem estes aspetos, foi defendido por algumas escolas que os alunos durante algum tempo fossem admitidos em internamento. Admitindo que tal não seja indispensável para que o médico se saiba “colocar no lugar do outro”, a necessidade de atendimento de um sempre maior número de doentes é, no entanto em muitos ambientes, francamente favorecedora do atropelo dos direitos do cidadão doente.
O indiscutível acesso universal a serviços de saúde, em tempo útil de tratamento, com livre escolha de “procedimentos e seus provedores” (in Carta Europeia dos Direitos dos Doentes) tem de ser secundado pelo cumprimento integral dos direitos à “privacidade e confidencialidade, à segurança e personalização do tratamento” (idem).
Se para o profissional a evicção de causar prejuízo ao doente é a primeiríssima regra a cumprir, ao paciente é-lhe exigida a postura de fornecer todas as informações necessárias e de respeitar as indicações “que lhe são recomendadas e, por si, livremente aceites.“ A resignação de aceitar que há comportamentos imutáveis, estruturas que não podem ser reformuladas ou procedimentos não reformatáveis constitui, sem dúvida, o maior obstáculo a que o desidério de prestar, em tempo útil, os cuidados técnicos e científicos que assegurem a melhoria da condição do doente.
Em Dia Europeu dos Direitos dos Doentes, que se assinala a 18 de abril, seria avisado dar o primeiro passo para a mudança!. ■

































