Várias entidades asseguram este tipo de ensino na região
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Há estudos que defendem que os alunos que frequentam o ensino especializado, sobretudo o artístico, apresentam melhor rendimento a nível académico e comportamental, além da satisfação de desenvolver um talento que possuem. Certo é que cada vez há mais interessados em integrar estes cursos. Neste ano lectivo, as escolas do Oeste perderam financiamento para a actividade

Os cursos artísticos especializados destinam-se a alunos com vocação e que pretendem desenvolver a suas aptidões ou talentos artísticos. São leccionados por vários estabelecimentos do ensino especializado da música e da dança e os alunos podem ter as aulas nesses espaços ou os professores dessas escolas vão dar aulas onde o aluno frequenta o ensino regular.
Há quatro regimes de frequência: o integrado, o articulado, a iniciação e o supletivo. No caso do regime integrado são leccionadas na mesma escola especializada as disciplinas do currículo regular e as componentes específicas da educação artística.
Já no regime articulado, a escola especializada do ensino artístico disponibiliza apenas as disciplinas das componentes específicas da educação artística, enquanto as disciplinas do currículo geral são da responsabilidade das escolas dos ensinos básico ou secundário. Nesse caso em concreto, o aluno vai ter as aulas de educação artística a outra escola ou os professores dessa escola vão dar as aulas à escola de ensino geral. Tanto no caso do ensino articulado, como do integrado, os alunos do 5.º e do 6.º anos são dispensados de duas disciplinas do percurso regular: educação musical e educação tecnológica.
No que respeita ao regime de iniciação, este aplica-se aos alunos do 1.º ciclo de ensino e, no supletivo, os alunos frequentam as disciplinas de ensino artístico especializado numa escola de ensino artístico, independentemente das habilitações que possuem. Ou seja, além do currículo normal, os alunos vão fazer o curso de música ou de dança de forma complementar.
No caso do ensino artístico integrado e do articulado, o Ministério da Educação assegura o financiamento total do custo a alunos, no caso dos conservatórios, academias de música ou escolas de dança, com quem estabeleceu contratos de patrocínio. Já nos regimes de iniciação e supletivo, as famílias são chamadas a comparticipar, embora haja também um apoio do Estado. E, embora a tutela tenha tornado público o reforço no financiamento deste tipo de ensino, este ano, as vagas atribuídas pela tutela para o ensino articulado da música e da dança têm gerado muitas críticas e há, inclusive, estabelecimentos de ensino que manifestam dificuldades em continuar o seu funcionamento.
Na região, há cortes na ordem dos 50% nas vagas para o ensino articulado, com os responsáveis por estabelecimentos de ensino a denunciar que o número de vagas atribuído é inferior ao dos alunos que terminaram os estudos. Questionam a transparência do processo e lamentam que, desta forma, se esteja a penalizar alunos que queriam prosseguir os seus estudos artísticos. Entretanto, a tutela já anunciou um concurso adicional.

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