Na passada sexta-feira, dia 15 de Setembro de 2017 os membros eleitos pelo MVC (Movimento Viver a Cidade) e do CDS/PP- Partido Popular em conjunto impediram a realização da Assembleia de Freguesia na Foz do Arelho.
Nessa Assembleia iriam discutir-se, entre outras coisas, o trabalho já feito pelo auditor na análise da situação da Associação para a Promoção e Desenvolvimento Turístico da Foz do Arelho.
Num comunicado emitido pelo membro eleito pelo Partido Popular, Diogo Carvalho, o mesmo enunciou as suas razões para não comparecer na referida Assembleia. Para além do desacerto das suas conclusões, a conduta dos referidos membros, de boicote à Assembleia de Freguesia, é dos mais violentos ataques à democracia a que se assistiu no concelho das Caldas da Rainha desde a revolução, feito com o concretizado propósito de impedir de se saber a verdade sobre o destino dado por autarcas a dinheiro público.
Como tal, não pode o PSD deixar de dar conhecimento à população sobre o que se passou, e de condenar com firmeza a conduta dos autarcas envolvidos. Se é certo que muitos foram eleitos por um movimento de cidadãos, esperava-se de um partido político como o Partido Popular uma atitude consentânea com os valores e princípios democráticos, especialmente se tivermos em conta que esse partido se candidata nestas eleições à freguesia da Foz do Arelho.
Quanto aos seus argumentos, apurou o PSD que:
1- O relatório preliminar foi pedido ao auditor, para poder ser analisado na última assembleia do mandato;
2- Se o membro do PP não sabia disso, deveria ter-se informado junto do seu substituto;
3- A Assembleia foi convocada antes de se saber que haveria efectivamente um relatório preliminar.
4- A titulo meramente informativo refira-se que ao ter conhecimento d0 concerto do artista Quim Barreiros/apresentação de candidatos do CDS-PP coincidia com a reunião da Assembleia de Freguesia, quem convocou a assembleia enviou um mail ao Sr. Diogo Carvalho a manifestar disponibilidade para antecipar a assembleia e a questionar se pretendia que antecipasse para dia 14 ou se mantinha a data, tendo sido respondido que se podia manter a data.
5- O relatório preliminar não carecia de ser especificamente incluído na convocatória, já que não estava sujeito a nenhuma votação, e a sua presença nesta assembleia resulta de uma deliberação unânime tomada na Assembleia anterior.
6-. O Sr. Diogo Carvalho tomou conhecimento do relatório ao mesmo tempo que os restantes membros da assembleia, ou seja na reunião com o auditor, na qual participou ativamente tendo questionado o auditor sobre diversos aspectos do relatório preliminar, não tendo ai feito qualquer reparo em relação á realização da Assembleia.
Refira-se aliás que aquando da apresentação do relatório final da auditoria á Junta de Freguesia, que contou também com a participação do Sr Diogo Carvalho, a metodologia seguida foi a mesma. (reunião prévia com o auditor antes da reunião da assembleia) e não houve na altura qualquer reparo de nenhum membro da Assembleia, tendo sido inclusivé o relatório aprovado por unanimidade em Assembleia.
Face aos factos atrás expostos, só podemos concluir que esta manobra aparentemente teve como único objectivo impedir que o conteúdo do relatório fosse levado á assembleia de freguesia e ao conhecimento da população, numa tentativa de esconder a verdade das Pessoas, metendo á frente dos interesses da freguesia e da sua população pseudo-interesses partidários e demagogia eleitoralista numa estranha e incompreensível aliança.
A Comissão Política de Secção do PSD das Caldas da Rainha
Hugo Oliveira