Face ao Edital da DGRM nº4/2019/TAA, o Bloco de Esquerda de Caldas da Rainha e de Óbidos analisa com agrado qualquer atividade económica que dependa e faça depender a boa qualidade da água da Lagoa de Óbidos, que contribua para a salvaguarda deste sistema lagunar e que influencie o ritmo e a ferquência das dragagens necessárias à velocidade com que o seu assoriamento se verifica, pelo que somos otimistas face aos benefícios de médio prazo para as atividades piscatórias da pretensão de exploração das potencialidades deste recurso.
No entanto, como na fase da consulta pública do RECAPE das dragens, a localização no Arelho, foi em Nota Técnica executada pelo LNEG, a alternativa (2) mais viável face às restantes por apresentar o menor impacto global e que a Comissão de Avaliação do EIA considerou ser a mais favorável para a localização temporária de dragados, do ponto de vista da ecologia, da flora e da fauna, o facto da APA ter optado por outra alternativa (3) com o argumento de considerar ser uma condicionante o facto haver a pretensão por parte da Câmara Municipal de Óbidos para nesses terrenos implantar projetos ambientalmente sustentáveis, que na época eram do desconhecimento público, poder indiciar ser a instalação desta exploração aquícola de bivalves o motivo não evocado para impedir o uso público daquela área para outro fim que não fosse o licenciamento do TAA para o uso privativo de recursos hídricos e do espaço marítimo nacional, que agora se afigura.
Assim, objetamos a atribuição da TAA por considerarmos que se sobrepõe à necessidade futura em reservar aquela área para o uso exclusivo de deposição temporária de dragados provenientes das previsiveis dragagens. Sendo uma questão da mais elementar prudência face à incerteza dos referidos impactos, e ainda mais quando se deteta a preocupante discrepância de resultados nas características e composição dos materiais dragados num curto espaço de tempo entre análises de amostras, que esteve na base da adopção da questionável decisão em dragar diretamente para o mar, a apenas 100m da linha da costa.
E ainda, com base no que se constata entregue ao abandono de uma estrutura existente no Nadadouro, também em domínio público e zona de REN, de um projecto para uma atividade económica similar, cuja localização esteva condenada à partida, mas que ainda assim obteve licenciamento, pretendemos zelar para que mais um erro ambiental não se cometa e até exigir a sua valorização ambiental e paisagística, com devolução ao domínio público, para o que urge a sua demolição e remoção.
Este projeto a instalar em domínio público, teria sido uma oportunidade notável se a iniciativa proviesse da proactividade autárquica com medidas de integração e criação de postos de trabalho para os mariscadores e pescadores locais contribuíriam para o proveito comum, quiça cooperativo, ao invés do exclusivo lucro de uma influente sociedade limitada, que assim se adianta.
No presente caso desconhecemos a volumetria do projeto e os seus impatos social, ambiental e paisagístico.
O BE de Caldas da Rainha e Óbidos