Cristiana Henriques

Pela dificuldade na revalidação de alguns documentos, nomeadamente do Cartão de Cidadão, o Governo decidiu prolongar, até 30 de outubro, a aceitação de documentos cuja validade tenha expirado a partir de 24 de fevereiro. De salientar que os mesmos documentos são aceites posteriormente caso o seu titular demonstre que já deu início ao procedimento de renovação.
De facto, devido à elevada procura de agendamentos presenciais para tratamento de questões relativas ao Cartão de Cidadão, tais como alterações, renovações ou novos pedidos, surgiu a necessidade de encontrar novas soluções.
Numa alteração de morada, deve saber que pode, comodamente, recorrer ao seu Solicitador para o ajudar. Para tal, o profissional, munido de um leitor de cartões, auxiliará o cidadão que tenha em sua posse o seu Cartão de Cidadão e os códigos PIN de autenticação e de morada. Após a respetiva alteração, receberá na nova morada uma carta para confirmar a mesma.
Caso não tenha na sua posse os referidos códigos de acesso, terá de, inevitavelmente, solicitar marcação prévia presencial num serviço de Registo Civil, marcação que pode ser realizada online ou pelo telefone. Dependendo da data de emissão do seu cartão, deve ter o seguinte em atenção: se o seu Cartão de Cidadão foi pedido antes de 16 de abril de 2018, tem, obrigatoriamente, de fazer um novo cartão para que lhe sejam atribuídos novos códigos; caso o pedido tenha sido efetuado depois dessa data, pode facilmente recuperar os códigos PIN num balcão de atendimento presencial, podendo assim, promover o referido pedido de alteração de morada.
Caso precise de ajuda, nesta ou noutra questão, não hesite e fale com o seu Solicitador.