- publicidade -

No passado dia 6 de fevereiro foi aprovado o orçamento de Estado para 2020, estando agora a aguardar a respetiva publicação. Apesar da expectativa ser alta, na realidade o tão esperado Orçamento de Estado, pouco vem adiantar às empresas, tendo um cariz mais social.
Resumimos abaixo as principais medidas que se destacam, na nossa opinião, como mais relevantes:

1) Proteção Social
• Aumento do salário mínimo nacional
O salário mínimo para os particulares acompanha o aumento da função pública sendo aumentado para €635
• Aumento das pensões apoio social mais baixas
As pensões abaixo de 658,22 euros (1,5 IAS – Indexante dos Apoios Sociais) irão beneficiar de um aumento de dez euros, salvo as que tenham sido atualizadas no período entre 2011 e 2015 em que o valor do acréscimo a realizar é de apenas seis euros.
• Reforço do complemento solidário para idosos
• Requalificação de estruturas de apoio social

2) Proteção da Parentalidade
• Promoção da parentalidade: 20 dias úteis de subsídio parental e extensão da licença para assistência a filhos com doença oncológica
Relembramos que aquando a alteração ao Código do Trabalho operada em Outubro de 2019, duas foram as matérias cuja entrada em vigor dependia deste instrumento, pelo que agora se consideram para os devidos efeitos:
– A licença parental obrigatória do pai passa a ser de 20 dias úteis (ao invés dos 15 dias úteis), nas primeiras 6 semanas seguintes ao nascimento, dos quais 5 consecutivos devem ser gozados imediatamente após o parto, seguido de 5 dias úteis facultativos a gozar em simultâneo com a licença inicial por parte da mãe (ao invés dos 10 dias úteis até aqui previstos);
– Os subsídios da Segurança Social inerentes à parentalidade foram igualmente revistos havendo aumentos de comparticipação por parte desta entidade.
• Creches: alargamento da rede e dos horários
• Aumento do abono de família: para crianças entre 4-6 anos
• Maior dedução à coleta IRS a partir do 2º filho

- publicidade -

3) Políticas de Inserção no mercado de trabalho
• IRS Jovem: 18-26 anos após conclusão de ensino secundário ou superior
Isenção de 30%, 20% e 10% nos 3 primeiros anos (trabalho dependente)

4) Outros relevantes
• Aquisição de passes sociais
Os gastos suportados com a aquisição de passes sociais em benefício do pessoal ou dos reformados da empresa e respetivos familiares, passam a ser considerados em 130% para efeitos de IRC
• Viaturas
Os encargos com viaturas ligeiras de passageiros, ligeiras de mercadorias, motos e motociclos, com custo de aquisição até € 27.500 (atualmente € 25.000) passam a estar sujeitos à taxa de 10%,
• Direito à dedução
As despesas respeitantes a eletricidade utilizada em viaturas elétricas ou híbridas plug-in passam a ser dedutíveis em sede de IVA.
• Créditos incobráveis e de cobrança duvidosa
Os créditos que estejam em mora há mais de 12 meses (em vez de 24 meses), desde a data do respetivo vencimento, caso existam provas objetivas de imparidade e de terem sido efetuadas diligências para o seu recebimento, passam a considerar-se incobráveis ou de cobrança duvidosa.
• IUC
Verifica-se um aumento generalizado em cerca de 0,3% no valor do IUC.

De notar que apesar de ter entrado em vigor a 1 de janeiro a Contribuição Adicional por Rotatividade Excessiva, não vem prevista no orçamento de Estado qualquer indicador sectorial, cujo prazo para aferição é o 1º trimestre. Assim, ficamos ainda a aguardar esta publicação.

Rita Baptista,
Partner/Advogada na Lacerda Dias & Associados –

Sociedade de Advogados, R.L

- publicidade -