Sérgio Félix
gestor e formador
A região Oeste e nomeadamente a cidade de Caldas da Rainha tem um enorme valor no seu comércio.
Para relevar a importância destas lojas, estabelecimentos ou edifícios, que representam o melhor do nosso comércio, no ano de 2016 a assembleia da república apresentou o projeto “comércio com história”, resolução nº100/2016 de 6 de Junho.
Este procedeu à definição de critérios de classificação de «loja histórica», de forma a permitir a criação de uma identificação distintiva a atribuir a esses estabelecimentos de comércio e serviços e entidades, em articulação com as autarquias locais, de modo a contribuir para o seu reconhecimento e valorização, bem como na publicação da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, que estabelece o regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local.
Nesta sequência em 2019 foi feita a apresentação pública deste projeto para o seu lançamento nacional que viria a ser iniciada a sua regulamentação por autarquias e Comunidades Intermunicipais com a situação pandêmica a implementação deste projeto ficou condicionada na sua aplicação no território nomeadamente no Oeste onde a OesteCIM fez a sua implementação na região.
Importa salientar que o projeto não ficou parado e que no decorrer deste tempo, após o enquadramento legal, foram sendo identificadas as primeiras entidades a aderir tendo passado-se ainda no decorrer do ano de 2022 a uma primeira análise das entidades e à sua verificação de elegibilidade no ano de 2023.
Neste sentido espera-se que no próximo mês de Novembro tenhamos o reconhecimento oficial das primeiras entidades para servir de mote à inscrição de mais entidades.
Sendo assim recomendo aos comerciantes, entidades locais e interessados a estarem atentos a esta iniciativa pois a mesma irá permitir:
Aceder a Programas nacionais de apoio e incentivo à proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social;
– Participar num inventário nacional dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local [Comércio com História];
Os proprietários dos imóveis podem aceder a benefícios ou isenções fiscais a conceder pelos municípios, nos termos da legislação em vigor;
• Os arrendatários dos imóveis gozam de direito de preferência nas transmissões onerosas de imóveis, ou partes de imóveis, nos quais se encontrem instalados, nos termos da legislação em vigor;
• Proteção prevista no regime jurídico do arrendamento urbano e no regime jurídico das obras em prédios arrendados;
• Acesso a programas municipais ou nacionais de apoio aos estabelecimentos e entidades de interesse histórico, cultural ou social local.
• Na determinação do lucro tributável, são considerados em 110% do respetivo montante, os gastos e perdas do período [a que refere a prestação de contas] relativo a obras de conservação e manutenção dos prédios ou parte de prédios afetos a lojas com História;
• A Isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) nos termos do nº 1 do artigo 160º da Lei nº 71/2018 (OE 2019);
• Arrendatários gozam de direito de preferência nas transmissões onerosas de imóveis, ou partes de imóveis, nos quais se encontrem instalados;
• É permitida a cessão da posição contratual do arrendatário para uso não habitacional de imóvel em que esteja instalada a entidade sem fins lucrativos;
Face a estes e mais benefícios para o nosso comércio é tempo de ficar atento aos desenvolvimentos desta medida no mês de Novembro para valorizar o nosso comércio. ■