O errático caminho do Oeste

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No historial da inserção dos territórios municipais em divisões administrativas mais amplas, há no Oeste um conjunto de concelhos (Alcobaça, Bombarral, Caldas da Rainha, Nazaré, Óbidos, Peniche) que apresenta uma trajetória, além de comum, muito elucidativa das vicissitudes que, ao longo do tempo, têm afectado os exercícios de “divisão” territorial.
Até à extinção da província como “autarquia local” (1959), esses concelhos fizeram parte da Estremadura e do distrito de Leiria (onde a maioria dos concelhos pertencia à Beira Litoral).

Contrariamente à aparência, a história da divisão territorial
não acabou

Com o surgimento das “regiões de planeamento”(1969) foram colocados na região do Centro (“sub-região do litoral”, integrada pelos distritos de Aveiro, Coimbra e Leiria).
Chegada a democracia, logo na primeira legislação sobre as “comissões de coordenação regional”, passaram à região de Lisboa e Vale do Tejo.
Com a adesão às Comunidades europeias e à nomenclatura das unidades territoriais, mantiveram se nessa região, integrando a NUT III Oeste.
Já em 2002, fazendo caminho inverso, rumaram à região Centro, acompanhados agora pelos demais concelhos da sub-região (Alenquer, Arruda dos Vinhos, Cadaval, Lourinhã, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras).
Se é significativa a manutenção de um registo rigorosamente idêntico ao longo deste errático caminho, é-o também a volatilidade das escolhas. Em diferentes contextos, fundamentação, participação e legitimação foram deficitárias em grande parte das decisões tomadas. Pessoas e atividades foram suportando os custos tanto da instabilidade como da incongruência entre a rede setorial dependente do Estado central e as arrumações administrativas operadas a partir dos municípios.
Não faz sentido aprofundar o escrutínio do que hoje releva da história. Deve, porém, aprender-se com ela. Contrariamente à aparência, a história da divisão territorial não acabou. Decisões neste domínio poderão decorrer não só da instituição das regiões administrativas, em sentido próprio, como também por via da regulamentação dos círculos uninominais, já hoje previstos na Constituição.
Num momento próximo, analisaremos esta “segunda oportunidade” que se coloca ao Oeste, diretamente ligada à desativação do distrito de Leiria (2012) e à concretização de círculos eleitorais visando permitir uma escolha personalizada do deputado.

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