Catarina Gregório Luís
Partner/Advogada na Lacerda Dias & Associados- Sociedade de Advogados
Na senda da Estratégia Nacional Anticorrupção, foi aprovado o Regime Geral de Prevenção da Corrupção, pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021.
O referido regime pretende implementar um sistema eficaz ao nível de prevenção de fenómenos de corrupção e infrações conexas.
Ora o mencionado Decreto-Lei criou, igualmente, uma entidade administrativa independente, designada de “Mecanismo Nacional Anticorrupção” (MENAC).
O MENAC tem assim por missão, promover a transparência e a integridade na ação pública e garantir a efetividade de políticas de prevenção da corrupção e de infrações conexas. Ou seja, efetuar a verificação do cumprimento das medidas implementadas quanto ao RGPC.
Como sabemos o RGPC impõe assim a adoção de um Programa de Cumprimento Normativo por entidades públicas e privadas com 50 ou mais trabalhadores, o qual deve assim abarcar os seguintes elementos:
a) Plano de Prevenção e Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
b) Código de Ética e de Conduta,
c) Programa de Formação
d) Canal de Denúncia Interna
Nesses termos, todas as organizações com 50 ou mais trabalhadores estão obrigadas a registar-se numa Plataforma RGPC, gerida pelo MENAC, (entidade.mec-anticorrupcao.pt/Account/Login?ReturnUrl=), preencher os formulários exigidos e submeter os documentos impostos pela legislação em vigor.
A referida plataforma permite assim a submissão dos seguintes elementos:
– Os instrumentos de cumprimento normativo: O plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR), o código de conduta, um programa de formação e o canal de denúncias;
– Relatórios de execução: Relatório de Avaliação Intercalar (outubro) e Relatório de Avaliação Anual (referente ao ano anterior).
O registo na Plataforma RGPC e a inserção de todos os elementos de relevo, foi prorrogado até ao dia 14 de fevereiro de 2025, sendo que, o não cumprimento poderá resultar em sanções, conforme estipulado no regime sancionatório do RGPC. ■