Um conhecimento sobre a assembleia municipal, a caminho de 50 anos de democracia local

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José Luís Almeida
deputado municipal AMCR 2021-2025

“A constituição e a Lei atribuem às assembleias municipais enormes responsabilidades, de acordo com os princípios da democracia.
Resulta expressamente da Constituição. Nomeadamente do título dedicado ao Poder Local (artigos 235º. a 265º.), que a Assembleia Municipal é o órgão deliberativo do município, perante a qual responde a Câmara Municipal, órgão executivo. Nada de importante pode fazer-se no município sem a aprovação ou autorização da Assembleia Municipal .”

(Anuário das Assembleias Municipais 2022,
António Cândido de Oliveira e Sílvia Silva)

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Resultados de um estudo recente revelam que as Assembleias Municipais (AM) confirmam o papel fundamental na democracia local, mas também que enfrentam um conjunto de desafios devido a diversas condicionantes.
Sendo a AM um dos dois órgãos autárquicos que representa o município, o estudo vem demonstrar, mais uma vez, que muito há a fazer para que a AM e os seus membros possam cumprir a sua função mais eficazmente. As AM estão limitadas na sua autonomia por não se estipular recursos mínimos a serem afetos ficando assim dependentes da própria capacidade de assumir a sua relevância mas também da visão que a câmara tem sobre o órgão autárquico que a fiscaliza e sobre a importância de estar dotada dos meios necessários para uma atribuição de valor no exercício da função.
Quase 50 anos de Poder Local não existem sem o reconhecimento do papel intrínseco das AM e da sua importância na Democracia Local. E 48 anos após as primeiras eleições livres para órgãos locais que AM temos? Que caminho se percorreu? Que caminho falta fazer?
Há desafios que urge encontrar resposta, seja por alteração do quadro legal vigente, seja por diferença no posicionamento interno relacional. Um dos desafios é o repensar das necessidades físicas para a ação da AM, que lhe confira não só a importância que a lei estabelece, mas que dignifique o outro órgão autárquico representativo do município.

O que o estudo mostra
76,5% das AM têm maioria absoluta, tal como se acontece na AMCR. Verifica-se que os eleitos indiretamente é um fator que altera a dinâmica do resultado eleitoral para a AM. O estudo salienta um comentário dos respondentes ao inquérito: “Se forem considerados os membros eleitos diretamente há maioria absoluta, se for de considerar os Presidentes de Junta já também haverá maioria mas de outra força”.
As comissões especializadas são um mecanismo usado para ajudar na deliberação e têm como competência apreciar os assuntos da sua especialidade. A AMCR é uma entre 40% das AM que têm comissões. As áreas de atuação mais frequentes são: o funcionamento da assembleia (Comissão do Regimento na AMCR), o ordenamento do território e urbanismo (2ª. Comissão da AMCR), a economia e finanças (1ª. Comissão), o ambiente (3ª. Comissão) e a saúde (4ª. Comissão).
Uma das considerações finais do estudo é a que muitas AM não tem instalações adequadas nem secretariado próprio, não possuem recursos humanos e financeiros necessários para bem exercerem as suas funções. 60,3% não tem verba própria para além daquela que está obrigatoriamente afeta. 54,5% não têm instalações próprias, isto é, espaços sob seu controlo direto. Por norma, cinge-se a um gabinete próprio utilizado pelo presidente da assembleia e, em alguns casos, ao local de realização das sessões, geralmente no edifício da câmara. Os grupos municipais existentes não têm espaço próprio em cerca de 84% dos casos e 47% não tem qualquer tipo de apoio, quer seja logístico ou assessores próprios.
A transmissão dos trabalhos da AM só aconteciam (à data de 31/12/22) em 53% dos casos. Não era o caso da AMCR que, só em outubro de 2024 passou transmitir os trabalhos. Recorde-se que no período da pandemia as sessões foram transmitidas.
Ainda quanto à comunicação, o estudo mostra que as atas são publicamente divulgadas em 95% dos casos. Cerca de 13% das assembleias tem sítio próprio, sob controlo direto, mas a grande maioria está no sítio oficial da câmara. Cerca de 11% tem presença no Facebook com página própria, mas também há alguns casos de página própria no Instagram, no Youtube ou usando a página da própria câmara.
Os autores do estudo esperam que, antes das eleições de 2025, seja divulgado um novo
estudo que permita acompanhar a evolução.

Caldas da Rainha
Sobre a atividade da AMCR pode-se também fazer algum tipo de balanço. Desde a tomada de posse em outubro de 2021, já se realizaram na AMCR mais de 220 horas de análise e deliberação em reuniões diversas, quer no âmbito da assembleia quer no âmbito das diversas comissões especializadas, não estando contabilizado as inúmeras horas de leitura de milhares de páginas de documentação fornecida para apoio à deliberação, as reuniões de preparação conjunta e os diversos contatos com entidades.
Estiveram envolvidos 56 eleitos, participando nos trabalhos, quer enquanto elementos efetivos, quer enquanto suplentes em substituição.
A AMCR, beneficiando da experiência coletiva, quer da sua, quer de outras assembleias, promoveu uma alteração profunda no regimento enquadrando melhor algumas situações e definindo soluções para novos desafios. Hoje, o munícipe tem ali um documento, facilitador, que permite perceber com mais clareza, não só a complexidade da ação, mas ter também a garantia que a democracia está a funcionar.
É o caso das transmissões das sessões da assembleia municipal, um ato de transparência e aproximação ao cidadão, uma realidade muito desejada por munícipes que esta assembleia, conjuntamente com os serviços da câmara, implementou. Com a transmissão eleva-se não só o nível de envolvimento do eleitor, mas também o nível de exigência dos próprios participantes nos trabalhos. Foi uma mudança fundamental que intervenientes na atual composição da AMCR concretizaram.
Na área comunicacional, com o objetivo de aproximação ao eleitor baseado na transparência, é desejável que, logo após as sessões, a publicação de uma informação com a conclusão das deliberações respetivas. De tal informação, assim como das atas, deve também constar a indicação de cada sentido de voto. Assim, de forma simples, rápida e fidedigna qualquer cidadão conhecerá em tempo útil o sentido de voto de cada um dos deputados relativamente a cada uma das deliberações colocadas a votação. E fica a memória futura.
Também referente à comunicação externa, a promoção de uma estratégia independente de comunicação que não se limite ao serviço mínimo de divulgação da composição da assembleia, dos editais com a ordem de trabalhos e das atas é benéfico. Sempre numa logica de abertura e aproximação ao munícipe. Para tal, também seria relevante a existência de um sítio próprio na internet com mais informação relevante.
No capítulo das boas práticas, a atual AMCR está em processo de operacionalização de um registo de interesses, novidade introduzida aquando da recente revisão do regimento, numa atitude proactiva baseada no princípio de melhoria da qualidade dos trabalhos da assembleia e da democracia local. Uma prática que vai para além do que é legalmente obrigatório, que se baseia em critérios deontológicos e no princípio da transparência da ação.

Uma conclusão
Caminhou-se muito em quase 50 anos de democracia local. Dentro das competências das AM, ainda há muito a fazer. Apesar de várias condicionantes, tem havido um esforço coletivo dos deputados de credibilização da ação política como forma de assunção da responsabilidade concedida. No entanto, o estado central também tem de definir o que pretende deste órgão autárquico, ouvir quem exerce a democracia local e estabelecer um novo quadro legal e regulamentar que aprofunde a autonomia das assembleias e o melhor exercício da responsabilidade deliberativa e fiscalizadora. ■

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