O Tribunal Constitucional indeferiu o pedido de utilização da sigla Caldas Mais Rainha, pela coligação composta pelo CDS-PP, MPT, PPM e Nós Cidadãos, nas candidaturas a cinco freguesias do concelho das Caldas.
Em causa estão as candidaturas daquela coligação à União de Freguesias de Caldas – Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório, União de Freguesias de Caldas – Santo Onofre e Serra do Bouro, à União de Freguesias de Tornada e Salir do Porto e às Juntas de Freguesia de Salir de Matos e A-dos-Francos.
Segundo o acórdão, em causa estará o facto de as deliberações dos órgãos nacionais daqueles partidos para a efetivação das coligações eleitorais não terem cumprido todos os requisitos obrigatórios para a aprovação no âmbito da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais.
O Tribunal aprovou, apenas, a sigla “Caldas Mais Rainha” para as candidaturas à Câmara e Assembleia Municipal das Caldas, o mesmo sucedendo como a coligação “Somos Foz”, à Junta de Freguesia da Foz do Arelho, também desenvolvida por CDS-PP, MPT, PPM e Nós Cidadãos, pois cumpriam todos os requisitos legais.
Apesar deste revés, o cabeça de lista à Câmara das Caldas da Rainha da coligação Caldas Mais Rainha desvaloriza o caso.
“O projeto autárquico é igual para os órgãos municipais e para as freguesias, não vai mudar nada em termos de comunicação. A única coisa que muda é que, nessas cinco freguesias, em vez da sigla da coligação constará o símbolo do CDS-PP”, explica Paulo Pessoa de Carvalho, garantindo que a candidatura não vai “esmorecer” e continua “confiante num bom resultado” eleitoral. ■