Apesar de manterem posições divergentes quanto à cobrança do saneamento
A OesteCIM já fez chegar à Câmara das Caldas o parecer jurídico relativo à aplicação das tarifas de saneamento móvel de águas residuais, assunto que motivou o chumbo do orçamento dos Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha pelo PSD. Os sociais-democratas e o Vamos Mudar continuam a defender posições antagónicas, mas falam em abertura para discutir o tema de modo a viabilizar o orçamento dos SMAS, atualmente geridos em duodécimos.
O executivo municipal liderado por Vítor Marques e o PSD caldense fazem leituras diferentes do documento, argumentando ambos que a razão lhes assiste.
Do lado do PSD, Daniel Rebelo, vereador e presidente da Comissão Política da concelhia, reconhece que “o parecer jurídico enviado pela OesteCIM ao município diz que os SMAS devem optar por seguir as recomendações e regulamentos da Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos (ERSAR)”. No entanto, “no ponto número 10, diz que os municípios podem, com denúncia, justificar uma exceção às normas da ERSAR”, acrescentou em declarações à Gazeta das Caldas, argumentando que este ponto vem de encontro ao que o partido tem vindo a defender.
O líder da concelhia do PSD adiantou que já teve oportunidade de reunir com o presidente da Câmara, Vítor Marques, mas já sem hipótese de propor uma alteração ao tarifário para 2025. No entanto, “a conclusão a que chegámos foi de que haveria condições para a Câmara propor uma exceção” de modo a que a alteração tenha efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026, acrescentou.
Se tal se verificar, “o PSD estaria em condições para refletir sobre a sua posição relativa aos orçamentos [dos SMAS]”, afirmou Daniel Rebelo.
No entanto, do lado do executivo autárquico o entendimento é diferente. Vítor Marques afirma que “o parecer é completamente esclarecedor e inequívoco quanto ao facto da ERSAR ser a entidade legalmente competente para aplicação dos tarifários” e que o documento “é cristalino quanto ao facto dos SMAS aplicarem correta e legalmente o tarifário para o saneamento da rede móvel”, desde 1 de janeiro de 2023.
Vítor Marques adianta que o parecer diz que, independentemente de considerações que se possam fazer quanto à justeza desta norma, no plano político e moral, “os SMAS estão vinculados à sua aplicação”. De acordo com a comunicação da ERSAR ao município caldense a 23 de maio de 2023, a cobrança pela realização de limpezas de fossas séticas em zonas não servidas por rede pública de saneamento está prevista pelo no nº 2 do artigo 81.º do Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos. Desse modo, “os SMAS tinham o dever de aplicar o Regulamento de Relações Comerciais”, refere o parecer. O documento realça, ainda, que as recomendações da ERSAR, enquanto regulador, têm natureza vinculativa para as entidades gestoras, pelo que “os SMAS estão obrigados a acatar” as suas conclusões.
O presidente da Câmara destaca ainda que o parecer jurídico indica que “as alterações ao tarifário dos serviços de abastecimento, saneamento e resíduos, não decorrem de recomendações, mas sim de norma imperativa”.
Mesmo assim, o autarca assinala a abertura do PSD caldense e do próprio Vamos Mudar para que, durante o primeiro semestre de 2025, “seja produzida uma alteração ao tarifário, que tem que ser submetido até 15 de outubro para entrar em vigor a 1 de janeiro de 2026”, lembrando que este “comporta as diferentes atividades reguladas pelos SMAS, que não se esgotam no assunto aqui em referência”. ■