Animais de companhia já não são coisas

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O facto nem deveria ser notícia ou causar espanto. Afinal, trata-se de uma evidência. Mas visto que nem sempre os direitos dos animais são respeitados, a partir de Dezembro de 2016, os animais de companhia passaram, à luz da lei portuguesa, a ter uma figura jurídica.
Esta era uma proposta antiga, que já em 2008 o Ministério da Justiça avançava, mas que apenas a 22 de Dezembro de 2016, e depois de várias petições, foi aprovada por unanimidade na Assembleia da República.
Lê-se agora no Código Civil que “os animais podem ser objecto de relações jurídicas e a protecção jurídica decorrente da sua natureza opera por via de lei especial”.
“Os animais deixam de ser coisas”, afirma André Silva, deputado do PAN, em comunicado. Isto porque na lei portuguesa não existia esta figura para os animais, havendo apenas pessoas ou coisas. Como pessoas os animais não são, eram considerados coisas. E, sendo os animais coisas, as pessoas podiam ser suas proprietárias, o que se traduzia em três direitos: ao uso, fruição e disposição.
“Temos qualificado os animais como coisas para os podermos maltratar, mas isso mudou hoje”, disse André Silva. Daí que defenda que “este é um marco histórico, que junta Portugal aos países mais desenvolvidos nestas matérias”, exemplificando com os casos de Áustria, França, Suíça, Nova Zelândia e Alemanha.
Ainda assim, apenas os animais de companhia são considerados animais nesta lei. E os projectos de lei de PS, BE e PAN relativos ao regime sancionatório para maus-tratos e morte de animais foram rejeitados por PSD, CDS e PCP.
O PAN afirma que “a resistência ideológica e os lobbies corporativos no sector da pecuária chumbaram a alteração”. André Silva aponta mesmo que “as agressões e os maus tratos a animais são uma realidade unanimemente aceite no quotidiano da produção pecuária portuguesa”.

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