o turismo do futuro – Inovação, Qualificação e Internacionalização na Escola

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A Escola de Hotelaria e Turismo do Oeste prepara o arranque do próximo ano letivo 2019/2020 com algumas novidades ao nível da oferta formativa e também ao nível da sua organização global, uma vez que o Governo aprovou a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2008, de 20 de novembro, que define o regime de autonomia, administração e gestão das Escolas de Hotelaria e Turismo de Portugal, I.P.
Com esta alteração adequa-se a estrutura e organização das escolas à missão que hoje têm, de forma a conseguirem dar resposta à necessidade acrescida de qualificação de recursos humanos no turismo, cria-se uma área de inovação, com laboratórios abertos à comunidade para experimentação e desenvolvimento de novos produtos e reforça-se o papel das unidades de aplicação – “Hotéis Escola” e “Restaurantes Escola” – criando-se a possibilidade de surgirem unidades de aplicação de outras tipologias.
A necessidade de atualizar a orgânica das Escolas de Hotelaria e Turismo da rede nacional do Turismo de Portugal, dotando-as de uma estrutura mais ágil, mais ligada à área onde se inserem, com maior intervenção dos parceiros e com criação de uma área de inovação, bem como a necessidade de garantir o cumprimento do diploma que aprovou a orgânica do Turismo de Pessoal, I.P. (Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho) e os seus Estatutos (Portaria n.º 384/2015, de 26.10) foram também razões importantes que aconselharam esta recente alteração.
Paralelamente, para garantir uma maior ligação entre o meio escolar, as prioridades de desenvolvimento do território e as necessidades do mercado, cria-se em cada escola uma comissão regional que envolve os vários parceiros regionais. Compete a esta comissão, ao nível da região, a identificação das necessidades de formação turística, a participação na definição e implementação da estratégia de formação, a articulação entre as ofertas formativas das várias entidades de formação, bem como a promoção e valorização dos produtos e gastronomia locais.
Cria-se igualmente a comissão nacional que, com a mesma lógica de participação, contribui para a definição de estratégias de formação, fazendo a avaliação e planeamento das necessidades de formação a médio-longo prazo e identificando as medidas necessárias para responder à procura.
Para a otimização da prossecução das funções das Escolas de Hotelaria e Turismo, tornam-se as estruturas menos hierarquizadas, enfatizando-se as áreas de apoio administrativo, e ampliando o seu âmbito de atuação. Admite-se, ainda, a criação de sinergias com outras entidades com vista à aproximação do tecido económico e social das regiões em que se encontram inseridas.
Cria-se no novo diploma uma nova área de inovação que compreende atividades de apoio à capacitação das empresas, à capacitação de novos negócios e à inovação social, bem como a gestão das unidades de aplicação de suporte aos serviços de inovação e dos laboratórios abertos de experimentação.
A comissão regional que envolve os vários parceiros regionais deve fazer a articulação entre as ofertas formativas das várias entidades de formação, bem como a promoção e valorização dos produtos e gastronomia locais.
Podemos, assim, dizer que é colocada a prioridade na inovação e internacionalização das empresas, no relançamento do investimento na inovação, investigação e desenvolvimento Empresarial. Aposta-se no turismo como setor estratégico para o emprego e para o crescimento das exportações e procura-se valorizar e dignificar os ativos humanos no turismo, reforçando a qualidade e o prestígio das Escolas e das Profissões do setor e melhorando as condições inerentes ao exercício profissional e à formação permanente dos trabalhadores do setor.
Lembrar, ainda, e não menos importante, que o Governo aprovou, através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 134/2017, de 27 de setembro, a Estratégia Turismo 2027, referencial estratégico para o turismo em Portugal, sendo a qualificação e a valorização dos recursos humanos na área do turismo uma prioridade e um pilar fundamental.
Neste contexto, as escolas de hotelaria e turismo têm um papel central, enquanto espaços abertos à comunidade para formação, inovação e ligação entre os vários atores do turismo a nível local.
A Escola de Hotelaria e Turismo do Oeste vai abolir, já no próximo ano letivo 2019/2020, as propinas para os estudantes que frequentam cursos de nível IV (10.º, 11.º e 12.º ano), que corresponde aos alunos que estão a cumprir a escolaridade obrigatória. Esta é uma das principais novidades do ano letivo que se avizinha e cujas candidaturas estão abertas até 15 de Setembro (2.ª fase).
Com o objetivo de responder ativamente às necessidades expressas por alunos, profissionais e empresários, a oferta formativa da EHT Oeste para o próximo ano letivo 2019/2020 será: Nível IV – Técnicas de Cozinha/Pastelaria; Técnicas de Restaurante/Bar; Técnicas de Alojamento Hoteleiro. Nível V – Gestão de Turismo; Gestão e Produção de Cozinha; Gestão e Produção de Pastelaria. Além destas novidades, a Escola apresentará igualmente os cursos de Padaria Avançada – 5.ª Edição e a novidade do Curso de Escanção (1.ª Edição) – Enologia e Serviço de Vinhos.

Daniel Pinto
Diretor Escola de Hotelaria e Turismo do Oeste

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