Candidato excluído à direcção do Agrupamento de Escolas D. João II

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Chamo-me Alexandre Canadas e no seguimento do aviso de abertura nº 12750/2017 publicado a 25 de outubro no Diário da República, eu concorri para diretor do Agrupamento de Escolas D. João II.
Apesar de reunir as condições legais para concorrer e de ter 20 anos de experiência como diretor de outro agrupamento, a minha candidatura foi excluída por não ter colocado a data no Curriculum Vitae.
Claro que considerei um abuso e uma atropelo ao código do procedimento administrativo (CPA) pelo que reclamei da mesma decisão. Neste sentido solicitei à Sra. Presidente do Conselho Geral deste agrupamento a possibilidade de corrigir esse lapso como prevê o CPA no seu artigo 82º, aguardando resposta da Sra. presidente.
Considero que não existiu boa fé por parte do Conselho Geral, tal como refere o Código do Procedimento Administrativo, sendo que no seu Artº 60º especifica mesmo que: «Na sua participação no procedimento, os órgãos da Administração Pública e os interessados devem cooperar entre si…» Ou seja, além de não me ter sido fornecida a informação com a deficiência a suprir, muito menos me foi permitido suprir essa deficiência, tal como refere o ponto 2 do Artigo 82º do CPA.

Também acho que existe pouca transparência e situações de difícil interpretação, para um processo que se quer claro, democrático e justo.
Entretanto todo este processo esteve parado em virtude de uma providência cautelar interposta por outro candidato que também foi excluído deste concurso.
Uma vez que o processo ainda não está terminado, dirijo-me a Vossas Excelências no sentido de denunciarem toda esta situação pouco clara e de contornos algo dúbios face à lei.
Estou ao vosso dispor para prestar os esclarecimentos necessários, bem como fornecer os documentos comprovativos de toda esta situação, pois de outra forma não haverá justiça nem transparência em todo este processo.

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Alexandre Canadas

NR – Gazeta das Caldas deu conhecimento desta carta à presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas D. João II, que nos enviou a seguinte resposta:

Cumpre-me esclarecer V. Ex.ª que a exclusão dos candidatos ao concurso para Diretor do Agrupamento de Escolas D. João II, se deve a falta dos requisitos impostos pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de Julho, bem como os requisitos exigidos no aviso de abertura do concurso para Diretor, Aviso n.º 12750/2017, publicado em Diário da República, 2.ª série, N.º 206, de 25 de outubro de 2017.
Um dos candidatos interpôs, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, uma ação administrativa de contencioso eleitoral, tendo o Tribunal decidido julgar totalmente improcedente a referida ação e em consequência absolvido o Ministério de Educação dos pedidos formulados pelo Autor.
Estranha-se, pois, que após o assunto ter sido decidido por quem de direito, neste caso o Tribunal e, ainda, a Direção Geral da Administração Escolar, comunicado superiormente aos interessados, um dos candidatos tenha escrito para esse Jornal a carta que dá origem à notícia.
Uma vez que o assunto, ao contrário do afirmado na notícia, já foi decidido no Tribunal de 1.ª Instância, a finalidade será denegrir a imagem do Conselho Geral e de um Agrupamento, reconhecido publicamente, pelo seu trabalho e dedicação, expresso no sucesso dos seus alunos ao longo de várias décadas, situação que não deixará de merecer a resposta adequada.
Agradecendo a publicação deste esclarecimento, apresento a V. Ex.ª os meus melhores cumprimentos.

O Conselho Geral do Agrupamento de Escolas D. João II

Redação – Gazeta das Caldas

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