Contrato de confiança

0
272

José Luiz de Almeida Silva

A relação entre governados e governantes deve ser regulada por um contrato de confiança, que estabelecerá os limites de atuação de uns e outros, bem como o cumprimento das propostas ou promessas feitas por aqueles que detêm o poder efémero da sua governação.
O pacote de medidas de minimização dos efeitos inesperados da inflação em Portugal e no mundo deverá ser claro, cristalino e não conter vazios, que, só a prazo, podem ser conhecidos fruto das contingências e dos arranjos no(s) partido(s) no poder. A definição dos apoios à população em geral, mas desta vez não esquecendo a classe média, levanta polémica pelas fórmulas encontradas, muitas vezes esquecendo afirmações de responsáveis e preceitos legais em vigor.
É esta clareza, contrária ao chico espertismo nacional, que se impõe, dizendo claramente as razões ou as não-razões para o cumprimento de normas aceites generalizadamente como do aumento das pensões em linha com a inflação, ou da descida de impostos diretos sobre o consumo de certos bens essenciais, aliás como está a ser feito por todo o espaço Europeu.
Um exemplo de que ninguém fala, refere-se ao forte incentivo feito no país há duas décadas para o uso do gás natural por razões ecológicas e de sustentabilidade, com a promessa de IVA mínimo de 6%, e que no tempo da troika passou para 23%, tendo sido esquecido o objetivo inicial e deixando os consumidores agarrados a uma fonte de energia que se tornou insubstituível. Não é agora com o artifício da passagem do mercado livre ao regulado que o assunto cumpre o contrato de confiança original. Tal como a questão do IVA na energia elétrica limitado apenas aos primeiros 100 kWh consumidos. São trocadilhos deste tipo que quebram os contratos de confiança e que penalizam a curto prazo quem está no poder, mas a médio e longo prazos todo o sistema democrático.