Causou polémica a opção do pai de dois menores, de 14 e 12 anos que, invocando “objeção de consciência”, proibiu os filhos de frequentarem a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento.
Perante a posição do Secretário de Estado, no sentido de considerar injustificadas as faltas, foi divulgada uma petição subscrita por cerca de cem “personalidades”, onde se incluíam alguns políticos e bispos, na qual se reclamava o respeito pela referida “objeção de consciência”.
Surgiram depois mais duas petições: uma que rejeitava a disciplina em causa, alegando que se transformou num “instrumento ideológico”; e outra que defendia que a “cidadania não é uma opção”.
É sempre saudável o debate num Estado de Direito.
Mas talvez a solução resida no bom senso, que sempre foi inimigo dos radicalismos.
Segundo dizem os manuais, a educação para a cidadania visa contribuir para a formação de pessoas responsáveis, autónomas, solidárias, que conhecem e exercem os seus direitos e deveres em diálogo e no respeito pelos outros, com espírito democrático, pluralista, crítico e criativo, tendo como referência os valores dos direitos humanos.
Haverá alguma coisa de errado nesta proclamação? Haverá algum pai ou encarregado de educação que conteste a vocação da Escola para fomentar a cidadania baseada nestes valores?
E a Escola? Na função que a lei lhe confia, de formação de cidadãos, deverá limitar-se a ensinar conteúdos técnicos, ou deve também preocupar-se por transmitir atitudes e valores?
Não é saudável nem construtivo o conflito entre as Famílias e a Escola
E a Constituição da República Portuguesa, que o Presidente jura solenemente “cumprir e fazer cumprir” no ato de posse, não imporá à Escola Pública o ensinamento e a defesa dos valores que consagra, tais como o que consta do n.º 2 do artigo 13.º: «Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.».
O Decreto-Lei 55/2018 de 6 de julho estabelece que «Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania», visa o desenvolvimento de competências para uma cultura de democracia e aprendizagens com impacto na atitude cívica individual, no relacionamento interpessoal e no relacionamento social e intercultural, através da componente de Cidadania e Desenvolvimento, cabendo a cada escola aprovar a sua estratégia de educação para a cidadania.
Fará sentido, num Estado de Direito democrático, contestar os objetivos visados por esta componente curricular? As objeções poderão suscitar-se, é certo, apenas quanto aos conteúdos específicos. Mas não seria mais correta uma atitude de cooperação dos pais divergentes, intervindo na Associação de Pais e Encarregados de Educação, num diálogo construtivo entre as famílias, a comunidade educativa e a Escola, na procura de consensos relativamente aos conteúdos específicos?
Não é saudável nem construtivo o conflito entre as Famílias e a Escola. Estamos todos do mesmo lado, unidos por um único objetivo – a edução dos nossos filhos e alunos – e na realização desse objetivo não podemos esquecer nunca, que formamos cidadãos.