Centro a partir do qual se reuniram forças e vontades que levaram à construção da cidade de Caldas da Rainha, a edificação do complexo hospitalar, com a sua Igreja privativa, consagrada, tal como aquele, a Nossa Senhora do Pópulo mobilizou uma densa rede de homens e produtos de toda a zona circundante (1). A Igreja foi concluída por volta de 1500.
Esta igreja está prestes a ser alvo de uma intervenção de conservação e restauro. O processo de consulta foi lançado sem qualificação prévia e tendo como requisito máximo o preço mais baixo, o que implica que as entidades responsáveis pelo património da nossa cidade se preparem e se agreguem a outras entidades, ligadas à preservação do património, de modo a garantir que o projeto realizado é seguido e implementado por equipas de conservação e restauro especializadas e com experiência nos diferentes tipos de trabalho previstos.
As empreitadas entregues pelo preço mais baixo dão origem muitas vezes à formação de equipas pouco qualificadas e sem experiência, nestes casos é preferível que os trabalhos não sejam executados uma vez que estes erros são muitas vezes irreversíveis.
Todos se lembram das várias obras da responsabilidade da Câmara Municipal que viveram o drama da paragem por empreiteiros não conseguirem cumprir, face aos preços baixos que apresentaram.
Uma participação conjunta das várias entidades envolvidas e instituições é, neste caso, a única forma de colmatar outras fragilidades do processo.
A participação conjunta das várias entidades é, neste caso, a única forma de colmatar fragilidades no processo
O acompanhamento dos trabalhos por parte de uma equipa fiscalizadora e da equipa projetista permitirá à Câmara Municipal participar de uma forma mais responsável.
O apoio da Direção-Geral do Património Cultural deverá ser promovido, uma vez que esta instituição tem como um dos eixos fundamentais a articulação permanente com outras entidades públicas, nos domínios da fiscalização.
Com a extinção da DGEMN a vida dos monumentos em Portugal ficou em risco agravado e progressivo, uma vez que o conhecimento ficou disperso e que levou na realidade ao Estado a demitir-se das suas responsabilidades, deixando para as autarquias e outras entidades essa missão.
Existe diversa legislação que tem como intuito garantir que determinados pressupostos são tidos em conta. Mas à partida deverá ser garantido que os aspetos legais estão contemplados na intervenção que se pretende levar a cabo na Igreja de Nossa Senhora do Pópulo
As empresas de conservação e restauro têm de ter ao seu serviço um diretor de obra habilitado. Estão obrigadas ao cumprimento de legislação própria afim de salvaguardar o interesse público, ou seja o património de todos nós. O restauro de bens imóveis histórico-artísticos obriga a que as entidades ou empresas que se candidatam possuam um conjunto de técnicos com formação comprovada e anos de experiência de coordenação de conservação e restauro.
Temos na nossa memória coletiva o que aconteceu a parte significativa do património caldense, que a ligeireza de soluções nos levou a perdê-lo ou a alterações irreversíveis, quer do ponto de vista físico, quer na alteração à sua utilização pelas populações.
No edifício mais emblemático da nossa cidade não poderá ser invocado que não havia nada que pudéssemos ter feito, sem, pelo menos, nos empenharmos em fazer tudo o que está ao nosso alcance.
(1) Serra, João B. (2003). 21 Anos pela História, Caldas da Rainha
Legislação:
nº2 do Artigo 81º do CCP
Artº 5º do Decreto-Lei 140/2009 de 15 de Junho
nº 5 e 7 do Artº nº 4 da Lei 31/2009 de 3de Julho na redação da Lei 40/2015 de 1 de Junho.