Catarina Gregório Luís
Partner/Advogada na Lacerda Dias & Associados- Sociedade de Advogados
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários e as entidades que detenham terrenos junto a edifícios inseridos em espaços rurais são responsáveis pela sua limpeza e, se não o fizerem, podem ser substituídos pelas Câmaras Municipais na realização dos trabalhos necessários a tal, estando obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a pagar as despesas com a limpeza.
Assim, a limpeza dos terrenos é obrigatória numa faixa de 50 metros de largura em torno da habitação e de 100 metros no âmbito dos aglomerados populacionais, de parques de campismo e de parques industriais e logísticos.
No caso dos terrenos urbanos, ou seja, aqueles que estão localizados dentro de áreas edificadas, são as Câmara Municipais que definem as regras específicas para a limpeza.
A limpeza em questão pressupõe assim o corte de ervas, arbustos, mato e outro tipo de vegetação, numa faixa com largura não inferior a 50 metros em torno dos edifícios localizados em áreas rurais ou florestais (por exemplo, habitações, armazéns, oficinas, fábricas, etc). Paralelamente, também será necessário efetuar o corte dos ramos das árvores até quatro metros acima do solo, caso as mesmas tenham oito metros ou mais de altura, ou até 50% da altura, se tiverem menos de oito metros. Será também requerido o espaçamento de quatro metros entre as árvores, dez metros no caso de se tratar de pinheiros-bravos ou eucaliptos, por serem espécies bastante inflamáveis. Assim como o corte de árvores e arbustos a menos de cinco metros das edificações.
No corrente ano, o prazo para a limpeza de terrenos terminou a 31 de maio, considerando que foi prorrogado cerca de um mês.
Após a referida data, decorrerá uma fiscalização por parte das Câmaras Municipais e forças de segurança, por forma a verificar se os proprietários efetuaram a limpeza a que estavam obrigados, e se a mesma foi efetuada de forma conveniente.
Em caso de incumprimento, as coimas a aplicar podem chegar aos 5.000€, para pessoas singulares, e aos 60.000€ no caso de pessoas colectiva.
Caso verifique alguma situação de incumprimento, poderá dar conhecimento da mesma às autoridades competentes, concretamente à GNR e Câmara Municipal. ■