Foram muito recentemente aprovados o Orçamento e as grandes opções do plano do município de Óbidos. O valor das receitas que se inscrevem nestes documentos é uma previsão dos montantes que serão transferidos da Administração central, mas também das receitas municipais, que dependem das opções e da vontade política local.
Na proposta de Orçamento, que foi aprovada pela maioria PSD na Câmara e na Assembleia, constava a medida de não lançamento de derrama sobre os lucros das empresas – medida que viria a ser aprovada.
Uma pequena nota sobre a derrama. Trata-se de um imposto autárquico definido anualmente pelos municípios, tendo como limite máximo o montante de 1,5% do lucro tributável das empresas sujeitas e não isentas de IRC.
A proposta apresentada pelos vereadores do Partido Socialista, que foi chumbada, apontava para o lançamento da derrama municipal no valor de 1,5 %, com isenção total da taxa a todas as empresas que tenham a sua sede social ou direção efetiva no concelho. O argumento utilizado para o chumbo foi o não afastar as empresas que operam no concelho… Alguém acredita que o Pingo Doce ou o Recheio vão deixar o concelho por terem de pagar derrama?
Esta derrama colocaria as empresas a participar na melhoria do território onde desenvolvem a sua atividade e onde obtêm o seu lucro, pelo que permitiria a melhoria das condições socioeconómicas da população em geral. Seria paga apenas por empresas que optassem por não transferir a sua sede ou direção efetiva para o concelho, sendo por isso uma medida de incentivo a tal localização.
A derrama é cobrada pela maioria dos municípios portugueses e no distrito de Leiria apenas quatro Municípios não a cobram. À nossa volta, Caldas da Rainha, Peniche ou Alcobaça, em percentagens diferentes, todos cobram derrama.
O município poderia ter criado essa derrama e nos mandatos liderados pelo PSD nunca o fez, abdicando de receitas que poderiam servir para equilibrar os orçamentos e baixar as contribuições pedidas aos munícipes.
Agora vamos ao IMI – Imposto Municipal sobre os Imóveis. Quanto a este imposto municipal, o executivo propôs a manutenção da taxa inalterada em 0,36 pontos percentuais. Os vereadores do Partido Socialista propuseram a fixação da taxa em 0,30, valor da taxa mínima, por entenderem que a descida da taxa corresponde a uma expetativa gerada em função da subida da receita de IMI nos últimos anos. Que a mesma permitiria a melhoria das condições socioeconómicas dos munícipes. Que traria uma mensagem clara aos obidenses de que as pessoas estão no centro das preocupações do município. A proposta do PS foi chumbada.
Note-se que esta diminuição levaria a uma aproximação aos valores praticados por municípios vizinhos, lembrando que o município das Caldas da Rainha pratica valores mínimos de 0,30 pp.
E quanto ao IRS – Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, a maioria chumbou a proposta socialista de que a participação do Município no IRS fosse de 0%, com a devolução de 5% aos contribuintes munícipes de Óbidos. Manter-se-á a devolução de 4%, ficando 1% como receita municipal.
As propostas do PS, de lançamento da derrama e de descida da taxa do IMI e de aumento da devolução aos particulares do IRS cobrado, não foram aceites pela maioria do PSD.
Será certamente uma opção política e ideológica de quem governa o município de Óbidos. Mas é inaceitável que não haja margem financeira para reduzir o IMI ou devolver mais do IRS cobrado aos particulares, e nem sequer se ponha a hipótese de taxar os lucros das empresas que não possuem sede no concelho. São empresas que aí operam, que contribuem para a despesa do Município (utilizam as estradas, os equipamentos, a iluminação pública, as redes de infraestruturas, etc.) e que deveriam contribuir para o orçamento da receita municipal.