Ocaso do distrito, novas oportunidades

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Como os demais, o distrito de Leiria foi «desactivado» com a extinção dos governos civis (2012) – e já desde 1976 a Constituição apenas admitia a título transitório a própria divisão distrital. Contudo, o círculo eleitoral continua a ser definido em função dessa divisão. Por consequência, os eleitores recenseados no espaço abrangido pela Comunidade Intermunicipal do Oeste votam hoje para a Assembleia da República em listas diferentes: uma parte no círculo de Lisboa e outra no círculo de Leiria.
Sucede que a nossa Constituição, em complemento de círculos plurinominais, que todos conhecemos, autoriza expressamente a criação de círculos uninominais, desde que com salvaguarda do princípio da proporcionalidade. Tal representará, em resumo, a chegada ao nosso sistema político da «escolha personalizada do deputado”.
Numa das hipóteses já testadas, isso poderia ser concretizado através duma solução em que cerca de metade do número de deputados que são agora eleitos numa base plurinominal passasse a ser eleita uninominalmente. Para esse fim, o espaço do círculo distrital seria subdividido num número de círculos uninominais (equivalente ao número de deputados a eleger através de «escolha personalizada»). A cada um deles – na prática, tendencialmente um agregado de concelhos – caberia eleger o «seu» deputado. Poderemos assim ter no horizonte, para fins eleitorais, novas agregações de concelhos, numa dimensão territorial em regra bem mais reduzida do que as NUT III e Comunidades instituídas com base nelas, como é o caso da CIM do Oeste. Se, a título de exemplo, tomássemos como ponto de partida o círculo de Leiria, que tem elegido dez deputados, seriam previsíveis para a área territorial correspondente quatro/cinco círculos uninominais (consoante as escolhas técnicas feitas para o conjunto do sistema eleitoral).
O «pós-distrito», tal como constitucionalmente modelado, não passa só pela institucionalização de verdadeiras regiões administrativas. Passa também pelo desenho desses outros espaços mais reduzidos, capazes de assegurar níveis de proximidade mais elevados do que o actual círculo (que continua «de Peniche a Pedrógão Grande»). Quando forem extraídas consequências do texto constitucional, com a janela reformista introduzida na revisão de 1997, é-de crer que o confronto de ideias, a participação e a escolha se efectivem, também, numa esfera mais próxima e com mais sentido para as pessoas. Ao contrário – diga-se – do que parece estar a acontecer com projectos ultimamente apresentados no sentido de dar prioridade a novas e maiores agregações de concelhos, com a eventual criação de uma nova NUT II, reunindo várias dezenas de concelhos provenientes de Leiria, Lisboa, Santarém, Castelo Branco (digamos, em ordem alfabética, «de Alcobaça a Vila de Rei»…).
Há pouco tempo atrás, revisitávamos o percurso comum de um conjunto de concelhos do Oeste, da extinta província Estremadura ao surgimento das comunidades intermunicipais, com as errâncias e défices que o marcaram. Irá o próximo capítulo desta pequena saga territorial preencher os requisitos indispensáveis para se poder hoje falar de uma deliberação democrática – ou prevalecerá o «déjà vu»? ■

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