Plásticos de uso único

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O Parlamento Europeu aprovou na passada semana por uma maioria significativa (560 a favor e 35 contra) o acordo político, obtido em Dezembro 2018, entre as instituições Europeias relativo a Directiva sobre plásticos de uso único e equipamentos de pesca.
Esta Directiva vai entrar em vigor em meados de 2019. Produtos de plástico destinados a ser usados uma vez e depois deitados fora como cotonetes, palhinhas, talheres, pratos, misturadores de café, irão ser proibidos de entrar no mercado da União Europeia.
Relativamente a outros produtos como copos para café ou alguns recipientes para comida os Estados Membros terão de reduzir substancialmente o respectivo consumo.
As garrafas de plástico, o item mais encontrado nas praias europeias, terão que aumentar substancialmente os níveis de recolha, o que implica, para muitos países, implementar sistemas de depósito. O governo já anunciou que irá introduzir este sistema a partir de 2022. As garrafas também deverão incluir 25% de plástico reciclado em 2025 e arranjar um mecanismo que impeça as tampas de se separarem das garrafas.
Esta Directiva vai regular produtos que contribuem para 70% do lixo marinho encontrado nas nossas praias.
Na minha juventude a poluição marinha na nossa região era associada sobretudo a nafta que era encontrada com freqüência nas nossas praia obrigando a complexas limpezas dos pés quando tínhamos o azar de pisar uma bola de nafta. Esta poluição era originada pelos navios que preferiam limpar os seus porões em mar alto do que pagar para o fazer nos portos.
Este problema foi resolvido por legislação mais rigorosa, mais fiscalização e sensibilização dos operadores marítimos.
O problema da poluição por plásticos é mais complexo dado que, na sua origem, estão comportamentos individuais associados a sociedade de consumo que promove uma mentalidade de usar e deitar fora.
Dum ponto de vista ambiental é um problema muito grave dado que os plásticos podem levar centenas de anos a degradar-se são consumidos por muitas espécies de peixes mamíferos e aves.
Esta Diretiva para além das restrições e proibições pretende também chamar a atenção para a responsabilidade individual dos cidadãos nas escolhas que fazem e nos comportamentos que adoptam.
Para as praias da região vai trazer benefícios no médio prazo dado que as proibições e as restrições implicarão menos lixo para limpar e menos poluição visual. As autarquias, em principio, também irão receber mais verbas dado que os produtores destes produtos serão obrigados a contribuir para os custos de limpeza.
Alguns destes produtos como as garrafas já contribuem para pagar os custos da recolha e tratamento dos resíduos mas agora irão também pagar os custos de limpeza associados aos seus produtos. Outros produtos como o tabaco que até agora não tinham quaisquer obrigações financeiras relacionadas com a gestão dos resíduos que produziam irão passar a pagar pela gestão dos respectivos resíduos e os custos da limpeza.
As instituições europeias deram o tiro de partida na urgente luta contra a poluição marinha. Trata-se de uma corrida de fundo que requer muito tempo para começar a ver resultados significativos.
Quanto mais activos forem os nossos cidadãos autarcas, empresários de restauração, em alterarem os seus comportamentos em desenvolver novos modelos de negocio e proporcionar alternativas aos produtos de uso único mais cedo poderemos ver a nossa costa livre da praga do lixo plástico.
Muitas cidades e regiões já desenvolvem iniciativas inovadoras como sistemas de deposito para copos de café e recipientes de comida “fast food”, fontes de água pública para evitar o uso de garrafas que para além de contribuírem para a resolução de um problema ambiental proporcionam visibilidade e reconhecimento.


Paulo Lemos
pagulit@gmail.com

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