Bom Sucesso do insucesso III
A liberdade de vivenciar o Bom Sucesso acabou quando foram abatidos os pinhais ou vedados os lugares para os piqueniques, o solo para encontrar cogumelos, as dunas para procurar camarinhas, os caminhos para percorrer, e pior, como narrei nas crónicas anteriores, para o futuro ocorrer.
Sim, tudo muda. Nada é eterno e aceitamos o carácter transitório das coisas e da vida.
Estamos cientes que os imensos hectares da antiga Quinta do Bom Sucesso, como em geral todos os hectares deste “nosso país”, serem propriedade de alguém. No entanto, e por enquanto, como não se pode retirar as pessoas dos lugares, opta-se por remover o lugar às pessoas às custas do erário. Transformou-se o património paisagístico público em mais outro não lugar privado que se tinha mantido intato, contrariando a tendência de uniformização.
É que tinham sessado os contratos de aluguer dos milhares de hectares desse solo mesmo em época de deslumbramento pela competitividade dos projetos classificados como de Potencial Interesse Nacional, embrulhados como importantes na promoção de investimento e na criação de postos de trabalho na área do turismo. Classificação essa que os fará beneficiar, durante décadas, da conceção de vários incentivos públicos, designadamente isenções fiscais.
Mesmo com a evidência da incomprovada credibilidade do promotor pela sua incapacidade técnica e insolvência financeira, ainda assim a APA aceitou o pedido deste para alteração da Declaração de Impacto Ambiental quando a Avaliação do Impacto Ambiental tinha sido previamente avaliada favoravelmente, mas com a emissão do aviso CONDICIONADA a medidas que continuam por cumprir.
Pode-se concluir que a base destes negócios foi a comercialização do alvará de loteamento com a DIA alterada que passou a permitir a adoção da última das várias soluções recomendadas para a rega do campo de golfe que altera o original na sua característica fundamental, precisamente o aspeto mais relevante da argumentação da sustentabilidade ambiental do projeto assim como, do aspeto inovador e diferenciador que garantia a sua classificação como PIN em não ser regado com recurso a furos.
Se a única credibilidade que se comprova no promotor insolvente é a da experiência reconhecida no setor em obter benefícios e em aniquilar lugares, como se justifica a permissividade facilitadora das instituições que deviam ter suspendido o projeto a fim de fazer valer o interesse público por invocação o princípio basilar na politica ambiental europeia, o da precaução, uma vez que não estão garantidas a parte substantiva das condições iniciais que estivaram na base da atribuição?
Se basta alguém escrever a palavra eco eficiente na memória descritiva para se acreditar nas suas boas intenções, como poderemos acreditar na afirmação que alguém procede à monitorização que – “abrange a flora, habitats e fauna, (…)?
Continuamos a aguardar pelo poucochinho das Medidas Compensatórias – Criação de um caminho pedestre ao longo da faixa costeira do projeto, com trilho em passadiço, dotado de interpretação ambiental da paisagem, no sentido de sensibilizar os turistas e os utentes para os valores ecológicos presentes.
Ao que se assiste é ao agravamento das condições ambientais e ao adiamento das dragagens da lagoa. Essa sim é que teria sido uma contrapartida digna desse atributo tivesse havido vontade política, bem como a construção de um parque de campismo dedicado ao turismo, esse sim digno de classificação como eco eficiente, logo PIN Pimba.