Os cursos de formação para detentores de cães perigosos, aprovados em 2013, vão ser iniciados em Outubro e a partir de Julho começa a certificação de treinadores destes cães, divulgou a Agência Lusa.
As entidades responsáveis por estas formações e certificações são, de acordo com a lei, a GNR e a PSP, que já se coordenaram para poderem iniciar as formações de forma simultânea.
Desde o início do ano houve mais de 100 ataques de cães perigosos ou potencialmente perigosos, segundo os dados da GNR e da PSP. O caso do ataque a uma criança de quatro anos em Leça do Balio veio trazer novamente à baila esta questão.
Citada pela Lusa, a DGAV diz que desde que há base de dados (2004) registou um total de 21.626 cães potencialmente perigosos e 1.737 cães perigosos, mas tem neste momento ativos 16.276 no primeiro caso e 1.496 no segundo.
A lei aprovada em 2013 diz que apenas pessoas com formação específica podem ter cães perigosos (com histórico de violência) ou potencialmente perigosos (devido às suas características físicas). E diz que a competência para certificar os treinadores de cães perigosos é da GNR e da PSP.
Além de certificarem quem estará apto a treinar estes cães, as duas entidades são também responsáveis por ministrar a formação exigida aos detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos, regula a portaria publicada em 2015. No entanto, os valores a cobrar só foram definidos em Janeiro deste ano, o que atrasou o avanço das formações.
A lei diz que para ter cães de raças potencialmente perigosas é necessário possuir registo criminal limpo, uma licença emitida pela junta de freguesia, além de um seguro de responsabilidade civil. O animal tem de ser esterilizado, e ter as vacinas em dia, e o seu proprietário é obrigado a manter, junto ao local em que o animal habita, vedações com pelo menos dois metros de altura e placas de aviso da presença e perigosidade do animal.
Na circulação pelo espaço público, o animal deve, no mínimo, estar condicionado por açaime e por uma trela com pelo menos um metro de comprimento.
É obrigatório promover o treino dos cães, com vista à sua sociabilização e obediência. Este treino deve ocorrer entre os seis e os 12 meses de idade do animal e deve ser dado por treinador devidamente acreditado.
Nos casos de agressões de cães a pessoas, se estas ocorrerem pelo facto de o dono do animal não ter observado deveres de cuidado ou vigilância, e em que haja ofensas graves à integridade física da vítima, a pena pode ir até dois anos de prisão. As contra-ordenações, por seu turno, e tratando-se de pessoa singular, podem variar entre os 750 e os 5 mil euros.
A lista dos cães perigosos inclui a raça rottweiler, o cão de fila brasileiro, o dogue argentino, o pit bull terrier, o staffordshire terrier americano, o staffordshire bull terrier e o tosa inu.
O comportamento dos cães é potenciado pela origem genética, mas as experiências vivenciadas por cada cão são determinantes para a sua personalidade e comportamento perante outras pessoas, outros cães e outros animais. O comportamento agressivo, de qualquer raça, está por norma ligado ao medo e ao stress, os quais podem ser potenciados por experiências traumáticas, falta de socialização, ou socialização mal conduzida – sobretudo nos primeiros quatro meses de vida –, falta de treino ou treino baseado em métodos de treino com reforço negativo.
Esclarecimento do MAI sobre formação para detenção de cães perigosos
Face a notícias publicadas sobre a legislação que regula a detenção e a formação exigidas para a detenção de cães perigosos, o Ministério da Administração Interna esclarece:
1 – O Decreto-Lei n.º 315/2009 regula os requisitos para a emissão de licença para detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos.
2 – O diploma referido foi alterado em 2013, passando a ser obrigatória formação específica para a emissão deste tipo de licença.
3 – Os requisitos específicos das entidades formadoras, o conteúdo da formação e os respetivos métodos de avaliação foram regulamentados pela Portaria n.º 317/2015, de 30 de setembro, que determina: a) A formação pode ser ministrada pela PSP, GNR e entidades privadas que venham a ser certificadas para o efeito pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV); b) A Certificação dos treinadores é feita pela GNR e PSP; c) O programa de formação é aprovado pela DGAV, entidade que homologa ainda as normas técnicas.
4 – Para definir as normas técnicas aplicáveis à certificação de treinadores e o programa de formação dos detentores de cães perigosos, foi criado um grupo técnico que reuniu elementos da PSP, GNR e DGAV, o qual concluiu recentemente os trabalhos.
5 – Tal facto permitirá agora operacionalizar a certificação dos treinadores e a formação dos detentores, que se aguardam desde 2013.
6– A PSP e a GNR darão início à formação e certificação logo após a aprovação, pela DGAV, do programa de formação e homologação das normas técnicas, prevendo-se que tal suceda até ao final do segundo trimestre deste ano.