Cursos para donos de cães de raça perigosa iniciam em Outubro

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Os cursos de formação para detentores de cães perigosos, aprovados em 2013, vão ser iniciados em Outubro e a partir de Julho começa a certificação de treinadores destes cães, divulgou a Agência Lusa.
As entidades responsáveis por estas formações e certificações são, de acordo com a lei, a GNR e a PSP, que já se coordenaram para poderem iniciar as formações de forma simultânea.
Desde o início do ano houve mais de 100 ataques de cães perigosos ou potencialmente perigosos, segundo os dados da GNR e da PSP. O caso do ataque a uma criança de quatro anos em Leça do Balio veio trazer novamente à baila esta questão.
Citada pela Lusa, a DGAV diz que desde que há base de dados (2004) registou um total de 21.626 cães potencialmente perigosos e 1.737 cães perigosos, mas tem neste momento ativos 16.276 no primeiro caso e 1.496 no segundo.notícias das Caldas

A lei aprovada em 2013 diz que apenas pessoas com formação específica podem ter cães perigosos (com histórico de violência) ou potencialmente perigosos (devido às suas características físicas). E diz que a competência para certificar os treinadores de cães perigosos é da GNR e da PSP.
Além de certificarem quem estará apto a treinar estes cães, as duas entidades são também responsáveis por ministrar a formação exigida aos detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos, regula a portaria publicada em 2015. No entanto, os valores a cobrar só foram definidos em Janeiro deste ano, o que atrasou o avanço das formações.
A lei diz que para ter cães de raças potencialmente perigosas é necessário possuir registo criminal limpo, uma licença emitida pela junta de freguesia, além de um seguro de responsabilidade civil. O animal tem de ser esterilizado, e ter as vacinas em dia, e o seu proprietário é obrigado a manter, junto ao local em que o animal habita, vedações com pelo menos dois metros de altura e placas de aviso da presença e perigosidade do animal.
Na circulação pelo espaço público, o animal deve, no mínimo, estar condicionado por açaime e por uma trela com pelo menos um metro de comprimento.
É obrigatório promover o treino dos cães, com vista à sua sociabilização e obediência. Este treino deve ocorrer entre os seis e os 12 meses de idade do animal e deve ser dado por treinador devidamente acreditado.
Nos casos de agressões de cães a pessoas, se estas ocorrerem pelo facto de o dono do animal não ter observado deveres de cuidado ou vigilância, e em que haja ofensas graves à integridade física da vítima, a pena pode ir até dois anos de prisão. As contra-ordenações, por seu turno, e tratando-se de pessoa singular, podem variar entre os 750 e os 5 mil euros.
A lista dos cães perigosos inclui a raça rottweiler, o cão de fila brasileiro, o dogue argentino, o pit bull terrier, o staffordshire terrier americano, o staffordshire bull terrier e o tosa inu.
O comportamento dos cães é potenciado pela origem genética, mas as experiências vivenciadas por cada cão são determinantes para a sua personalidade e comportamento perante outras pessoas, outros cães e outros animais. O comportamento agressivo, de qualquer raça, está por norma ligado ao medo e ao stress, os quais podem ser potenciados por experiências traumáticas, falta de socialização, ou socialização mal conduzida – sobretudo nos primeiros quatro meses de vida –, falta de treino ou treino baseado em métodos de treino com reforço negativo.

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Esclarecimento do MAI sobre formação para detenção de cães perigosos

Face a notícias publicadas sobre a legislação que regula a detenção e a formação exigidas para a detenção de cães perigosos, o Ministério da Administração Interna esclarece:
1 – O Decreto-Lei n.º 315/2009 regula os requisitos para a emissão de licença para detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos.
2 – O diploma referido foi alterado em 2013, passando a ser obrigatória formação específica para a emissão deste tipo de licença.
3 – Os requisitos específicos das entidades formadoras, o conteúdo da formação e os respetivos métodos de avaliação foram regulamentados pela Portaria n.º 317/2015, de 30 de setembro, que determina: a) A formação pode ser ministrada pela PSP, GNR e entidades privadas que venham a ser certificadas para o efeito pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV); b) A Certificação dos treinadores é feita pela GNR e PSP; c) O programa de formação é aprovado pela DGAV, entidade que homologa ainda as normas técnicas.
4 – Para definir as normas técnicas aplicáveis à certificação de treinadores e o programa de formação dos detentores de cães perigosos, foi criado um grupo técnico que reuniu elementos da PSP, GNR e DGAV, o qual concluiu recentemente os trabalhos.
5 – Tal facto permitirá agora operacionalizar a certificação dos treinadores e a formação dos detentores, que se aguardam desde 2013.
6– A PSP e a GNR darão início à formação e certificação logo após a aprovação, pela DGAV, do programa de formação e homologação das normas técnicas, prevendo-se que tal suceda até ao final do segundo trimestre deste ano.

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