No que diz respeito à direção das escolas, no anterior regime, os diretores eram nomeados, normalmente eram ‘pessoas de confiança’ – recordo os todo-poderosos reitores dos liceus. Depois do 25 de abril, e durante bastante tempo, a gestão das escolas era feita por conselhos diretivos, órgãos colegiais. Mais recentemente a direção das escolas passou a ser feita por um diretor (a), que é eleito pelo conselho geral de cada escola.
Considerando a relevância do cargo de diretor para todo o funcionamento técnico e pedagógico da escola, seu projeto e ambição de futuro da comunidade educativa, certo é que o processo da sua eleição se reveste da maior importância.
E considerando que quem elege o diretor são os membros do conselho geral, é evidente que a constituição deste órgão é um momento e um processo crítico da democracia na escola, que todos devemos seguir atentamente.
Do conselho geral fazem parte representantes do pessoal docente e não docente, dos pais e encarregados de educação, dos alunos, do município e da comunidade local. A lei claramente pretende conferir o maior pluralismo e representatividade a este órgão.
No caso do agrupamento de escolas de Óbidos, várias dúvidas se colocam na constituição do conselho geral, algumas apontando para uma possível tentação hegemónica por parte da liderança municipal. Ora vejamos:
– Três representantes do Município. Um é o presidente da câmara e outra é uma técnica superior. Já o terceiro é um professor remunerado pela Câmara, que apesar de não ser docente da escola, ali trabalha, acabando por ter um papel decisivo na sua gestão…
– Três representantes da comunidade local. Com uma vida associativa muito rica e variada e inúmeras possibilidades a escolha recaiu na OBITEC, entidade que gere o parque tecnológico, pertença do Município e cuja direção é nomeada pelo presidente da câmara, e na Associação de Desenvolvimento Comunitário, que gere um espaço cedido pela Câmara e cujo presidente da direção é secretário da equipa de vereadores. A terceira entidade são os Bombeiros Voluntários de Óbidos, sem dúvida uma escolha relevante, porém o representante no conselho é o comandante do corpo de bombeiros, que é funcionário da autarquia, e não o presidente da direção, como no caso das outras associações.
– O presidente do conselho geral é o representante da OBITEC, entidade cuja relação com a escola não parece ser a mais próxima.
Em conclusão, tirando os representantes dos funcionários docentes e não docentes, dos alunos e pais, os membros do conselho geral que deveriam representar a comunidade local, de forma plural, têm ligação, direta ou indireta ao município…
No caso das associações de pais, não houve assembleia geral para designação dos representantes, como a lei obriga, sendo designados para o efeito os presidentes das referidas associações. Com que fundamento legal? Com que estímulo à participação e debate?
Um conselho geral que não seja plural e que seja permeável ao poder autárquico pode pôr em causa a autonomia da escola, que é um valor central a defender. Note-se que o regime jurídico em vigor sublinha a necessidade e interesse da ligação da escola à vida local e às autarquias, mas defende intransigentemente a autonomia da escola.
Espero que os elementos que compõem o conselho geral do Agrupamento Josefa de Óbidos tenham bem presente a sua responsabilidade no exercício do mandato que lhes foi confiado, preservando a autonomia da escola, bem como o impacto das suas decisões na educação em Óbidos e no futuro de todos nós.
Cristina Rodrigues
cristina.rodrigues@iefp.pt