Candidaturas independentes

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Muitos dos intervenientes no recente processo eleitoral autárquico não terão presente que a maior parte das eleições locais, do 25 de abril para cá, decorreu com a lei a não permitir candidaturas independentes. Durante mais de um quarto de século, o exclusivo partidário esteve legalmente garantido nas câmaras municipais.
Para que a interdição de candidaturas independentes desaparecesse foram necessárias muitas iniciativas, agendamentos e debates, em sucessivas legislaturas, porque – embora muitas vezes engenhosamente disfarçada – a resistência ao desmantelamento desse exclusivo era enorme.
Muitos contribuíram. Pelo meu lado, recordo que em 1992, numa altura em que me cabiam responsabilidades partidárias e parlamentares, apresentei e defendi na Assembleia da República um projecto de lei que previa a apresentação de candidaturas independentes às câmaras municipais. No próprio dia do debate, o projecto até foi aprovado na generalidade, sem votos contra, mas seria preciso esperar até 2001 para que a inovação se convertesse a lei. Os que em público diziam nada ter contra mas no fundo não queriam essa mudança conseguiram adiá-la por uma década – um adiamento que, além de outros efeitos negativos, contribuiu para agravar o fenómeno do «tempo demais concedido aos mesmos”, cuja especial danosidade é reconhecida no poder local. E, além disso, um exemplo de morosidade na introdução de uma alteração legislativa, neste caso com responsabilidades fáceis de atribuir.

“Que os novos protagonistas dignifiquem os seus cargos e os partidos saibam extrair todas as lições”

As razões alegadas no debate de há quase trinta anos foram corroboradas pelos factos. As sociedades carecem de «espaços de participação cívica que não passem pela mediação partidária» e muitos cidadãos «legitimamente esperam novos espaços de intervenção e protagonismo». Como então foi dito, os partidos «têm a ganhar com este alargamento do quadro da competição política», que «estimulará o aperfeiçoamento do seu funcionamento e a aproximação aos eleitores», nomeadamente acarretando «um efeito benéfico no apuro posto pelos partidos na selecção dos seus candidatos». Para os mais curiosos, a leitura do Diário da Assembleia da República de 13/11/1992 continua a ser esclarecedora do «modelo de livre concorrência cívica e política» então proposto e do espírito de simplificação e de eliminação de «dificuldades dissuasoras» que o acompanhava (que nem sempre prevaleceria mais tarde).
Infelizmente, o que não se provou até agora foi que a inovação contribuísse eficazmente para reduzir as altas taxas de abstenção que se têm vindo a registar. Em eleições em que está presente o «factor proximidade» e há agora acesso a candidaturas independentes, os números vão-se aproximando surpreendentemente dos elevados valores da abstenção que se verificam em eleições legislativas e presidenciais, em que esse factor está ausente. 46 em cada 100 munícipes a absterem-se na média nacional – e mais ainda localmente – é um sinal demasiado sério.
Que os novos protagonistas dignifiquem os seus cargos, correspondendo às expectativas dos que nelas votaram, e que os partidos saibam extrair todas as lições que os factos comportam – será condição decisiva para que se inverta esta perigosa tendência. ■