Espaço Legal – Corte de água por falta de leitura dos SMAS

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Gostaria que tratasse deste assunto e respondesse às seguintes perguntas na sua coluna da Gazeta das Caldas:
No dia 6 de Abril recebi um ofício (…) datada de 25 de Março (…) comunicando-me que “por se terem deslocado já por duas vezes funcionários destes Serviços ao local acima referido (residência do proprietário) a fim de efectuar a leitura do contador, vimos por este meio informar que a mesma não foi ainda  conseguida.”
Depois citam a lei em vigor (D.L. nº 194/2009 de 20-8), informando que se “deslocarão ao local do consumo acima referenciado, representantes destes Serviços pertencentes à empresa X, visando efectuar a leitura do contador” no dia 7 de Abril (24 horas depois de ter recebido a carta), das 14 às 16 horas.
Finalmente informa-se no referido documento “que caso não se consiga proceder a esta leitura, o consumidor incorre na cominação da suspensão de fornecimento de água”. Acrescentam ainda como ameaça que “ocorrendo esta situação de ausência dever-se-á entender que serve este ofício também como aviso de corte”.
Ocorre que telefonei na manhã do dia 7 para aqueles serviços e foi dito que se tratava apenas de um pró-forma e que afinal podiam combinar outro dia qualquer para fazer a citada leitura.
Mesmo assim entendo que se devem fazer as seguintes perguntas, se existe cabimento legal destes procedimentos e ameaças, mesmo que apenas de carácter formal e para meter medo, a um cliente daquele serviço monopolista há mais de 50 anos, sem qualquer conflito anterior referente a pagamentos.
1. Pode aquele serviço fazer o corte de água a um cliente com os pagamentos em dia e que paga automaticamente através da s/ conta bancária as facturas que os SMCR apresentam apenas porque não conseguem fazer a leitura?
2. Pode o SMCR enviar uma carta invocando que os seus funcionários passaram duas vezes pelo seu domicílio sem nunca terem deixado qualquer aviso, a exemplo do que fazem os outros serviços públicos?
3. Não deveriam os SMCR pedir antes que lhes fossem comunicados por telefone as marcações do contador ou dadas através da Internet como fazem outros serviços públicos que têm confiança nos seus clientes e apenas fazem o controle presencial uma vez por ano?
4. Pode o SMCR marcar por carta registada uma visita de leitura apenas com 24 horas de antecedência invocando graves penalizações como o corte do abastecimento? Pode mesmo marcar 2 horas precisas perdendo, nessas condições, o consumidor essas horas de trabalho com as consequentes penalizações em termos salariais?
5. Pode, no actual momento, um serviço público ameaçar cortar o abastecimento de um bem de 1ª necessidade (ainda por cima com todos os débitos liquidados) invocando argumentos do tipo referido?
6. A que entidades pode um consumidor se queixar para estes abusos de autoridade? IGAI? Defesa do Consumidor? Provedor de Justiça?
Cliente dos SMCR desde 1959 das Caldas da Rainha sem qualquer conflito anterior a não ser um protesto por excesso de contagem da água por estimativa dos serviços, problema que foi resolvido imediatamente pelo anterior administrador dos SMCR.

Leitor Identificado

Resposta:
A própria legislação sobre esta matéria (D.L. n.º 194/2009 de 20-8) prevê, no n.º 4 do seu art. 67.º que “ sempre que, por indisponibilidade do utilizador, se revele por duas vezes impossível o acesso ao instrumento de medição por parte da entidade gestora, esta deve avisar o utilizador, por carta registada ou meio equivalente, da data e intervalo horário, com amplitude máxima de duas horas, de terceira deslocação a fazer para o efeito, assim como da cominação da suspensão do fornecimento no caso de não ser possível a leitura”.
Mais, o preceituado prevê que “para efeitos de facturação, a entidade gestora deve proceder à leitura real dos instrumentos de medição por intermédio de agentes devidamente credenciados, com uma frequência mínima de duas vezes por ano e com um distanciamento máximo entre duas leituras consecutivas de oito meses”.
É suposto a deslocação dos funcionários ser comunicada ao utente, e, caso não compareça, seja deixada comunicação.
Por fim, as reclamações podem ser feitas directamente nos SMAS das Caldas da Rainha, as quais serão enviadas para a respectiva entidade reguladora, neste caso o Instituto Regulador das Águas e dos Resíduos

Rui Manuel Tibério
Advogado
ruitiberio@hotmail.com