Tiago Couto
jurista, HR Consultant
Nos últimos tempos, o mundo empresarial e jurídico foi confrontado com o surgimento desta sigla, que contem os anglicismos Environmental, Social and Governance (Ambiental, Social e Governação), que se afirmam como fatores estruturais da atuação de qualquer organização.
Os fatores ESG consubstanciam-se num conjunto de boas práticas e de indicadores, que têm por objetivo definir e demonstrar o valor de uma empresa, com base no seu comportamento ambiental, social e de governação corporativa.
O legislador europeu já atuou, obrigando as organizações a publicar informações sobre o impacto da sua atividade a nível ambiental, social, direitos humanos e em fatores de boa governação. Em função da imposição destas obrigações surgiu a necessidade de criar ferramentas idóneas para avaliar o desemprenho das empresas nestes domínios.
Qualquer empresa que pretenda aceder aos benefícios comunitários, designadamente no que tange ao acesso a fundos de apoio, está obrigada a cumprir e a fazer prova do cumprimento do respeito pelos fatores ESG.
A realidade afirma-se claramente: nenhuma empresa, independentemente da sua dimensão, área de atuação ou forma de gestão poderá eximir-se do cumprimento destas obrigações. Não apenas porque algumas delas estão vertidas noutros diplomas legais já em vigor para todas as empresas, mas também porque o cumprimento destes fatores será um parâmetro avaliado pelo mercado, em toda a sua extensão, desde os consumidores até aos parceiros de negócios ou fornecedores. O escrutínio relativo a este cumprimento não se fará apenas numa relação vertical, em que o Estado ou as Instituições europeias fiscalizam a atuação das empresas, mas também horizontalmente, com a fiscalização entre pares, promovida pela procura dos parceiros capazes de cumprir este tipo de obrigações. Não é possível atuar, aos dias de hoje, no mercado empresarial e dos Recursos Humanos, sem olhar atentamente para estes fenómenos, sendo fundamental que exista uma consciencialização clara para esta realidade. Ninguém poderá furtar-se à responsabilidade que estes novos parâmetros de avaliação de desempenho vieram impor às empresas.
É fundamental que ninguém se iluda: o ESG veio para ficar, constituindo um padrão de conduta holístico para o mundo empresarial. Não se trata apenas de cumprir uma obrigação legal, mas de tomar a dianteira de uma corrida permanente. Quem ignorar esta realidade incontornável será naturalmente sancionado, mas a punição não será exclusivamente, jurídica: o próprio mercado, através daqueles que nele atuam, encarregar-se-á de excluir quem não percebeu com clareza as novas regras do jogo. ■