Os Pavilhões do Parque voltaram a ser notícia com o anúncio de a empresa Visabeira ter apresentado a única candidatura ao concurso internacional para transformar aquelas instalações numa unidade hoteleira.
Já por seis vezes este assunto foi abordado nestas crónicas. Assim aconteceu em Fevereiro, Junho e Novembro (por duas vezes) de 2016 e ainda em Janeiro e Março deste ano. Não é pois recente o interesse aqui demonstrado por este tema, dado a importância de que se reveste. É absolutamente natural e compreensível a expectativa que a possibilidade de recuperação dos Pavilhões suscita, dado serem talvez o principal ex-libris da cidade. Todavia importa analisar com mais detalhe o que para ali está a ser desenhado.
O programa «Revive» entrega pela primeira vez à iniciativa de privados a recuperação patrimonial destinada à instalação de unidades hoteleiras. Recorde-se que, por exemplo, nos tempos de Cavaco e Silva 1º-Ministro essa intervenção era pública através da Enatur. O Estado abdicou do recurso a fundos europeus disponíveis mas garante a condição de avalista para uma linha de crédito de muitos milhões a ser accionada precisamente pelos promotores privados.
Ora os Pavilhões do Parque, cuja construção arrancou em 1893 com o objectivo de virem a ser o novo Hospital Termal, materializando pelo seu grande pé-direito e janelas as, à época, modernas concepções hospitalares de ventilação das enfermarias, acabou por ficar com as obras interrompidas em 1896, devido à morte de Berquó, o seu projectista, e estão hoje integrados numa proposta geral de classificação como Monumento de Interesse Público, do Hospital e Parque Termal pela Direcção-Geral do Património Cultural, o que implica a delimitação duma Zona Especial de Protecção com as restrições inerentes, processo que teve início em 2009, com desenvolvimentos posteriores a partir de 2012. A Câmara se não sabe, devia saber, até porque foi ela quem solicitou (e bem) a dita classificação. Este facto obriga desde logo a que todas as intervenções estejam submetidas ao parecer vinculativo da tutela do Património, e a Câmara se não sabe, devia saber.
O que se foi conhecendo do projecto concorrente agora apresentado, nomeadamente a articulação através de uma construção de raiz entre o imóvel e o edifício em ruínas do que foi a Casa da Cultura bem como a possibilidade de aproveitamento do subsolo do logradouro para um parque de estacionamento com 3 pisos, viola não só o PDM que proíbe obras de novas construções e de ampliação na Área Termal como também o disposto na portaria 26/2003 de 11 de Janeiro, que estabelece o regime de protecção/exploração dos recursos hidrominerais convergentes com a salvaguarda do património e fixa o perímetro de protecção da água mineral natural, orientação que é reforçada pelo Decreto-Lei 382/99 de 22 de Setembro sobre a captação de águas subterrâneas. A Câmara se não sabe, devia saber!
Estamos perante uma apropriação chocante do espaço público para fins exclusivamente privados sem qualquer tipo de contrapartidas. Recorde-se que o Céu de Vidro, surgido em 1892 para melhoramento do Clube de Recreio, criado em 1836 e ampliado em 1890, tinha uma remota origem no Passeio da Copa, de 1799, destinado ao passeio e convalescença dos doentes.
A A2P, que elaborou um estudo de preservação e salvaguarda dos Pavilhões nem sequer foi tida nem achada. A DGPG recomenda contenção em termos de excrescências de novos equipamentos e sublinha tratar-se de uma área de sensibilidade visual elevada, em especial nas frentes urbanas que contornam o Hospital e o Parque e daí ser indispensável a preservação das características essenciais, em sério risco pela volumetria excessiva e intrusiva e pelo perigo de contaminação dos aquíferos.
A Câmara não sabe? Devia saber!