A propósito da notícia com o título em epígrafe, de 1 de Dezembro passado, esclareço que, ao contrário do que o início da mesma refere, como palavras minhas, o parque de estacionamento subterrâneo previsto não se prende com o facto de a zona ser “de passagem de águas”, mas por estar na “zona de protecção termal”, ou seja, só podem ser realizadas obras desde que autorizadas pelas entidades competentes que deverão assegurar-se se, da sua prática, comprovadamente, não resulta interferência no recurso ou dano para a exploração, e, cumulativamente, não se comprove ser desaconselhável em termos de património cultural. A par disto, devem imperar o bom senso e a procura de alternativas, como aquela que aconselho e é expressa, e bem, na notícia (a entrada do hotel e o estacionamento à superfície localizados na antiga parada).
Jorge Mangorrinha